POLÍTICA NACIONAL
CDH vota incentivo ao trabalho voluntário dos jovens
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) agendou reunião para quarta-feira (17), às 11h, com 14 itens na pauta. O primeiro deles é o projeto que busca incentivar os jovens a fazerem trabalho voluntário.
Apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 4.159/2023 prevê que o Estado deverá fomentar projetos e iniciativas que estimulem a oferta dessas atividades; integrar e publicar dados, estatísticas e informações sobre oportunidades de voluntariado; fomentar projetos de cooperação na área; e realizar campanhas de estímulo à prática.
A iniciativa de Damares, que é a presidente da CDH, conta com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A matéria será analisada na comissão em decisão terminativa — ou seja, se for aprovada, poderá ir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Defensoria no ECA
Também deve ser votado o projeto que inclui atribuições específicas para a Defensoria Pública no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O PL 3.555/2023, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), tem voto favorável, na forma de um substitutivo, do senador Marcos Rogério (PL-RO). A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após a votação na CDH.
Uma das alterações feitas pelo texto no ECA é a garantia de assistência judicial da Defensoria Pública a mães ou gestantes que manifestarem interesse em entregar o filho para adoção, e o acompanhamento da mãe ou de ambos os genitores durante o processo. Além disso, se os genitores desistirem da entrega, a proposta obriga a presença da Defensoria Pública na audiência em que for manifestada a desistência.
O texto prevê a qualificação de membros da Defensoria Pública para atuação em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes. Atualmente, essa qualificação é prevista apenas para membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar.
Angelo Coronel aponta que, desde a promulgação do ECA, a Defensoria Pública vem ganhando importância como instituição intermediária para a garantia dos direitos previstos no estatuto. Segundo Coronel, o projeto formaliza ações já praticadas pela Defensoria Pública. Ele explica que o texto foi sugerido pela Defensoria Pública da Bahia, e reformulado para abranger a instituição nacionalmente.
Acessibilidade
Outro projeto que deve ser votado é o que obriga editais de compras e contratações públicos a aplicarem regras de acessibilidade. O PL 4.132/2021, do senador Weverton (PDT-MA), altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já prevê a aplicação das regras de acessibilidade a planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, planos de mobilidade urbana, planos de preservação de sítios históricos, códigos de obras, leis de uso e ocupação do solo, entre outros. O relator é Flávio Arns (PSB-PR). A matéria seguirá para a CCJ.
A nova exigência se aplica aos editais de contratações e compras de produtos e serviços elaborados pelo poder público e por empresas estatais, concessionárias e permissionárias.
Na justificativa do projeto, Weverton aponta que o poder público é um catalisador de ações em prol da acessibilidade. “O poder público é um grande consumidor de produtos e serviços e, portanto, qualquer ação positiva relativa a inserção correta dos critérios de acessibilidade terá grande impacto efetivo”, defende.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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