POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova projeto que proíbe ‘relativização’ do estupro de vulnerável

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto que torna absoluta a condição de vulnerável nos casos em que menor de 14 anos tem relações sexuais com pessoa maior de idade. O texto busca impedir que juízes absolvam maiores de idade que cometem o crime de estupro de vulnerável, assim chamado mesmo que a vítima consinta com a relação. A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) agora vai analisar a proposta.

O PL 2.195/2024 foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhecer o crime no caso de um homem que tinha 19 anos ter engravidado uma adolescente de 12 anos. A decisão judicial menciona que, na ocasião, o relacionamento foi aceito pelos pais e pela menina com a “efetiva constituição de núcleo familiar”.

A relatora e presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que esse tipo de relativização torna a criança ou adolescente vítima duas vezes e desconsidera a gravidade do crime.

— Se admitirmos relativização do crime, especialmente em país profundamente marcado pela exploração sexual e pela desigualdade, enfraqueceremos todo o sistema protetivo dos direitos de pessoas vulneráveis, e chancelaremos as sequelas físicas, psicológicas e sociais — disse.

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O texto ainda explicita que o estupro de vulnerável será julgado independentemente de:

  • consentimento da vítima;
  • experiência sexual;
  • do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime;
  • da gravidez.

Debates

A CDH também aprovou dois requerimentos — REQ 91/2025 – CDH, do senador Magno Malta (PL-ES), REQ 99/2025 – CDH, do senador Eduardo Girão (Novo-CE) — para a realização de debate sobre a “adultização infantil” e a exposição de crianças em mídias sociais e a iniciativa da Prefeitura de Fortaleza de distribuir métodos contraceptivos tendo meninas de 10 a 19 anos como alvos. Girão disse que os  implantes subdérmicos de etonogestrel a serem distribuídos não são recomendados para a faixa etária.

— Essa medida, embora ostente o objetivo de mitigar a gravidez não planejada, revela graves de censos com as diretrizes emanadas por órgãos de saúde do Ministério da Saúde. A faixa etária recomendada situa-se entre 14 e 17 anos — disse.

Pedidos a ministérios

Os senadores da CDH ainda aprovaram pedidos de informações para seis ministérios do governo federal sobre suas ações de direitos humanos, no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Os seguintes ministérios deverão enviar os dados:

  • Ministério da Igualdade Racial;
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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A coleta de dados faz parte da avaliação do programa pela comissão (REQ 4/2025 – CDH). O programa organiza diretrizes e ações de promoção, defesa e proteção de direitos humanos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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