POLÍTICA NACIONAL

Buzetti destaca lei que cria Cadastro Nacional de Predadores Sexuais

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10), a sanção da lei que permite o acesso público ao nome completo e ao número do CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais (Lei 15.035, de 2024). Segundo a senadora, a legislação corrige o tratamento histórico dado a crimes contra a dignidade sexual, que ela considera equivocado. A lei é resultado de um projeto de lei de sua autoria (PL 6.212/2023).

— Até o mês passado, o tratamento dado a um pedófilo, a um estuprador era diferente do dispensado a um assassino, a um latrocida, a um ladrão ou a um traficante. Isso ocorria porque crimes contra a dignidade sexual são mantidos em sigilo para proteger a vítima. Nada mais justo. No entanto, os legisladores da época e o sistema Judiciário como um todo parecem nunca ter se atentado para o risco que isso representava para a sociedade — disse.

A senadora também comemorou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A diferença dessa ferramenta em relação à consulta processual, segundo ela, é a centralização de informações públicas sobre condenados com sentença definitiva. O cadastro incluirá nome, CPF e detalhes do crime.

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Buzetti ressaltou que, com a nova lei, os dados estarão disponíveis ao público durante toda a execução da pena, oferecendo maior proteção às mulheres e crianças.

— Imagine você, mulher, tendo uma ferramenta para saber se a pessoa que está conhecendo é um maníaco. Você vai cair fora na hora. Quantos crimes poderemos evitar com um simples cadastro? Mesmo que o nome do criminoso permaneça no Cadastro apenas até o cumprimento total da pena, a consulta processual não terá mais o sigilo, ou seja, lá no site do TJ do seu estado será possível verificar as informações. Essa será uma proteção para as nossas crianças, para as nossas mulheres, que até agora não existia — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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