POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova isenção de custas processuais de medida protetiva

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (30) projeto que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar de custas em processos na Justiça quando solicitarem medidas protetivas. O texto segue agora para a Comissão de Constituição (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.542/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu apoio da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Para ela, a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) facilitará o pedido de proteção na Justiça, seja pelas mulheres mais carentes — que não precisarão gastar tempo provando sua falta de recursos — seja pelas mulheres com condições financeiras — que podem ser dependente financeiramente do agressor.

— Qualquer necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira, qualquer atraso, pode significar a diferença entre a vida e a morte de uma mulher […]. Não é incomum que [vítimas] tenham medo de deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que chame a atenção de seu agressor… Exigir que essa [mulher] pague ou que prove que não pode pagar para ter acesso a medida protetiva de urgência é irresponsável e tem o potencial de causar graves danos à ofendida — disse a senadora.

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Pelo texto, a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas para a ofendida não serão cobradas. As custas processuais são taxas pagas pelas partes da ação judicial utilizadas para cobrir despesas relacionadas aos atos realizados no curso da ação. 

Além disso, as custas judiciais desempenham a função educativa de evitar o abuso do direito à Justiça, por exemplo, ao coibir uso do Estado para demandas injustas ou irrelevantes. Mas, segundo Buzetti, o Estado não deve colocar empecilhos nos pedidos de medidas protetivas a essas vítimas de violência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Mulher escolhe vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2026

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados escolhe na próxima terça-feira (7) as agraciadas com o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós neste ano.

O diploma homenageia mulheres que contribuem para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.

A escolha das cinco premiadas será feita às 13h30, no plenário 14.

A entrega dos diplomas está marcada para o dia 1º de dezembro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.

Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e a ser eleita deputada federal na história do Brasil.

Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional.

O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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