POLÍTICA NACIONAL
CDH analisa projeto que inclui incentivo ao voluntariado no Estatuto da Juventude
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado tem reunião marcada para esta quarta-feira (15), às 11h. Há 18 itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que inclui “a valorização e a promoção do voluntariado” entre os princípios do Estatuto da Juventude.
Esse projeto (PL 4.159/2023) também acrescenta ao estatuto uma seção dedicada exclusivamente ao “direito ao voluntariado” entre os jovens. Além disso, prevê que o governo deve adotar as seguintes iniciativas:
- fomentar projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias;
- integrar, gerir e disponibilizar dados, estatísticas e informações sobre oportunidades de voluntariado;
- fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção do voluntariado;
- promover campanhas de estímulo e divulgação de ações e projetos transformadores por meio do voluntariado.
A autora da proposta é a própria presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria conta com relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Medida socioeducativa
Outro projeto de lei na pauta da comissão é o PL 2.169/2019, que eleva de três para sete anos o prazo máximo de internação para o menor que cumpre medida socioeducativa.
Além de ampliar o período de internação, o texto aumenta de 21 para 25 anos a idade em que os infratores em medida socioeducativa devem ser liberados compulsoriamente pela Justiça.
O autor do projeto — que prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente — é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator da matéria é senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele apoia a iniciativa, mas recomenda uma série de alterações na proposta.
Entre as mudanças sugeridas por Bittar estão: a ampliação do prazo de reavaliação da medida de internação de seis meses para um ano, a supressão da limitação de até três meses de internação por descumprimento reiterado de medida imposta, a retirada da redução pela metade dos prazos prescricionais para agentes menores de 21 anos, entre outras.
A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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