POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova projeto contra ameaças reiteradas à mulher vítima de violência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto da “Lei Bárbara Penna” proibindo que condenados por violência doméstica se aproximem da casa ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares (PL 2.083/2022). O texto também classifica como crime de tortura as ameaças e agressões no contexto domiciliar. Ele já pode seguir para a Câmara dos Deputados.
Proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e com parecer favorável de Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto traz medidas para reforçar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ele foi inspirado no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre (RS), que foi vítima de tentativa de feminicídio em 2013 e continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo depois de ele ser preso.
Segundo o texto, a Lei de Execução Penal, de 1984, passa a estabelecer como falta disciplinar grave os casos em que o condenado ou preso provisório em regime aberto ou semiaberto, ou em saída temporária, se aproxime dos locais designados. Esses condenados deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), tipo de reclusão com regras mais rígidas, como a permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.
O projeto também prevê a transferência obrigatória do preso para outras instituições penais. Braga alterou o texto para que, em caso de persistência das ameaças e agressões, a transferência do preso seja para uma unidade federativa diferente daquela em que o crime ocorreu.
Durante a leitura do seu parecer, Braga destacou que mais de 21 milhões de brasileiras — 37,5% da população feminina do país — sofreram algum tipo de agressão só nos últimos 12 meses. Os dados são de pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e foram divulgados no início da semana.
— A Lei Maria da Penha não tem sido suficiente para que as mulheres sejam efetivamente protegidas pelo Estado brasileiro, devendo o legislador prever novas medidas protetivas. Faço aqui o devido reconhecimento e homenagem às mulheres brasileiras e do mundo inteiro, pois este é um dos crimes recorrentes na sociedade, e o número é alarmante — alertou o relator.
Na avaliação do presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto vem ao encontro do sentimento de que é preciso endurecer a legislação contra “esse crime bárbaro”.
— É um projeto em sintonia com o mês de março, que é o mês da mulher, e é um projeto que reforça a proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto que resultou no “Pacote Antifeminicídio” (Lei 14.994, de 2024), elogiou a proposta ao lembrar que a medida se soma a outras iniciativas importantes. Para ela, é preciso punir severamente todos os tipos de agressões antes que eles resultem em assassinato da mulher.
— Nós falhamos enquanto Estado, nós falhamos enquanto família na educação. Nós temos que punir de alguma forma. A impunidade é um convite à criminalidade. Foram os homens que nós escolhemos um dia para amar que estão matando à nós, mulheres. Isso é muito triste e vale a pena uma reflexão de nossa sociedade.
A CCJ deu a decisão terminativa sobre o projeto, o que significa que ele não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de ir para a Câmara. Isso só acontecerá se houver recurso, assinado por pelo menos nove senadores.
Bárbara Penna
Soraya Thronicke explicou que a proposta foi inspirada no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre (RS). Em 2013, ela foi atacada pelo ex-companheiro, João Guatimozin Moojen Neto, que ateou fogo nela e no apartamento em que morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu à tentativa de feminicídio, mas o incêndio matou seus dois filhos, ainda crianças. Moojen foi condenado a 28 anos de prisão. Mesmo depois de preso, ele continuou a ameaçar Bárbara.
— Hoje ele já obteve êxito na progressão de regime e já está fora, na “saidona”. O agressor mora na cidade dela. A vida dela é uma tortura — relatou Soraya
Em razão da repercussão do caso, o senador Sérgio Moro (União-PR) sugeriu que o projeto fosse batizado em homenagem a Bárbara Penna. A Sugestão acatada pelo relator.
— O simbolismo da pessoa que sofreu na pele esse mal que o projeto visa remediar pode chamar mais atenção — argumentou Moro.
Crime de tortura
Durante a reunião, Eduardo Braga também acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para classificar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a “intenso sofrimento físico ou mental” no contexto de violência doméstica. Contarato explicou que, com essa alteração, pretende punir de forma efetiva o criminoso antes que seus atos evoluam para um assassinato.
— A mulher se sente revitimizada porque o crime de feminicídio não acontece só no último fato. Há todo um histórico que é banalizado, que é permeado por uma sociedade sexista e misógina. Ó agressor] hostiliza, ofende, pratica uma ameaça, pratica uma lesão corporal, para, aí sim, continuar com o objetivo nefasto que é o feminicídio.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) disse que o poder público precisa efetivar uma política pública transversal de combate à violência doméstica e ao feminicídio, especialmente diante do crescente índice de violência contra à mulher mesmo diante de novas leis de prevenção e proteção.
— Nenhum marido, companheiro, namorado mata a mulher de um dia para o outro. Ele não acorda e diz: “Vou matar essa mulher hoje”. Não é assim. O processo é antecedido pela violência emocional e física reiterada.
Outras mudanças
Eduardo Braga também alterou o texto original para restringir a caracterização da falta grave do preso apenas quando existirem medidas protetivas em vigor, conforme já prevê a Lei Maria da Penha, de 2006. Segundo o relator, isso evitará punições “excessivas”.
Em outra mudança, o relator pretende deixar claro que o regime disciplinar diferenciado (RDD) será punitivo e não apenas cautelar. O RDD punitivo serve para presos que cometeram faltas graves dentro do sistema prisional, como rebeliões ou ataques a agentes penitenciários. Já o RDD cautelar é uma medida preventiva, usada quando há indícios de que o preso representa uma ameaça à segurança do presídio ou da sociedade. Ele pode ser aplicado antes mesmo de uma falta grave ser confirmada. Ambos restringem direitos do preso, como visitas e contato com outros detentos.
Pauta prioritária
Soraya Thronicke informou que apresentou um projeto de resolução para que os projetos sobre proteção da mulher e combate à violência doméstica tenham prioridade de votação no Senado (PRS 5/2025). Os projetos de resolução tratam das regras internas do Senado. Ela afirmou que “a proteção da vida não pode esperar”.
Alessandro Vieira (MDB-SE) criticou a “morosidade” do Legislativo em relação a propostas de combate à violência contra a mulher, que, segundo ele, não possuem qualquer dúvida técnica e contexto ideológico. Ele defendeu a prioridade do tema na pauta de votação do Congresso.
— Em 2019, o Senado aprovou, por iniciativa da bancada feminina, uma PEC tornando o feminicídio imprescritível e inafiançável [PEC 75/2019]. Até hoje dorme na Câmara dos Deputados. Que esse projeto não seja mais um.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) falou da sua experiência como médica e plantonista em pronto-socorros da rede pública. Segundo ela, nos finais de semana essas unidades sempre recebem mulheres que foram agredidas por seus parceiros, acompanhadas, na maioria das vezes, por seus filhos. Diante da subnotificação e dos relatos recorrentes de ameaça, principalmente financeira, ela defendeu que o Congresso priorize medidas que assegurem autonomia à essa mulher.
— Elas, na grande maioria, dizem que não podem denunciar porque dependem economicamente do agressor. Por isso a subnotificação é assustadora. E nós votamos aqui e encaminhamos para a Câmara uma coisa de curto prazo, para retirar essas mulheres da dependência econômica de seus agressores.
O projeto em questão é o PL 3.595/2019, já aprovado no Senado, que reserva pelo menos 5% das vagas nas empresas que prestam serviços terceirizados ao governo federal para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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