POLÍTICA NACIONAL
CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (18), às 9h, com 13 itens na pauta. Um deles é o projeto que torna obrigatório o ensino de noções de primeiros socorros para estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental (PL 2.336/2022). Do ex-senador Luiz Pastore (ES), a matéria conta com o apoio da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
O projeto altera a Lei 13.722, de 2018, que obriga a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários da rede pública e privada de educação básica e de recreação infantil. Com a mudança, noções de primeiros socorros deverão ser ministradas aos estudantes, de acordo com diretrizes específicas para cada faixa etária.
Para Teresa Leitão, a proposta tem mérito indiscutível ao buscar ampliar a proteção dos estudantes no ambiente escolar. Segundo a relatora, o projeto busca garantir que os próprios estudantes estejam aptos a tomar medidas iniciais em situações de emergência, “contribuindo para a redução de acidentes e aumentando as chances e sobrevivência em situações críticas”.
A senadora destaca que a mudança não significa incluir mais um componente no currículo escolar obrigatório. Ela aponta que o projeto registra que “as aulas sobre noções de primeiros socorros poderão ser integradas às atividades já existentes, como projetos especiais, semanas temáticas ou atividades extracurriculares”.
Teresa apresentou um substitutivo (texto alternativo), para deixar o texto mais claro. Se aprovada, a matéria será submetida a turno suplementar de votação, por se tratar de substitutivo. Como tramita em caráter terminativo, se aprovado e se não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Saúde coletiva
Na mesma reunião, a comissão vai analisar o projeto que estabelece que a pessoa cuja conduta comprovada, por omissão ou permissão, resulte em danos à saúde coletiva poderá ser obrigada a ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas (PL 1.602/2019).
São casos, por exemplo, como as tragédias ambientais nos municípios mineiros de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) e o incêndio da Boate Kiss (2013), em Santa Maria (RS). Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto conta com o apoio do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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