POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para nove projetos de lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o regime de urgência para nove propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 4820/23, do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros seis parlamentares, que define a epidermólise bolhosa (EB) como doença incapacitante e prevê o pagamento de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) para pessoas diagnosticadas com a enfermidade;
- PL 1367/24, do ex-deputado Gilvan Máximo (DF), que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying;
- PLP 104/25, do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), que inclui a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- PL 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros dois parlamentares, que define como infração gravíssima utilizar veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em via pública;
- PL 3984/25, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que aumenta as penas para crimes sexuais, cria mecanismos de proteção às vítimas e estabelece medidas educativas de prevenção;
- PL 4768/16, do Senado, que regulamenta a profissão de dançarino;
- PL 1106/23, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que reconhece a robótica como esporte de competição e relevância educacional, obrigando os ministérios do Esporte e da Educação a promoverem eventos que ampliem os conhecimentos educacionais e esportivos na área;
- PL 4913/25, do deputado Alencar Santana (PT-SP), que obriga a emissão de atestado médico para acompanhante de crianças menores de 12 anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança;
- PL 1315/26, do Poder Executivo, que estabelece medidas para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil e autoriza o pagamento de prêmio às jogadoras da seleção brasileira do torneio mundial de 1988.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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