POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova R$ 10 bi em subsídios para incentivar novas fábricas de fertilizantes

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que concede até R$ 10 bilhões em subsídios, em cinco anos, a fábricas de fertilizantes para novas plantas de produção no Brasil ou expansão e modernização das atuais, utilizando créditos fiscais de tributos federais. Esse montante total será limitado a R$ 2 bilhões anuais. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Junior Ferrari (PSD-PA), o Poder Executivo definirá quais projetos serão aprovados para contar com os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

Segurança alimentar
Júnior Ferrari afirmou que a aprovação da proposta é estratégica e necessária para o fortalecimento do setor de insumos agropecuários brasileiro. “Sua implementação é fundamental para reduzir a carga tributária que atualmente onera e compromete a viabilidade econômica de projetos estruturantes voltados ao desenvolvimento e à consolidação da indústria nacional de fertilizantes”, disse.

As medidas propostas no Profert, de acordo com Ferrari, são resultado de estudos do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, para fortalecer políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes no País e reduzir a dependência externa desses insumos dos atuais 85% para 45% até 2050.

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“O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo e importamos cerca de 85% a 90% dos fertilizantes. Corremos um risco de falta de alimentos no Brasil e no mundo. É uma questão econômica, mas, muito mais, de segurança alimentar”, disse Ferrari.

De acordo com Ferrari, a forte dependência externa deixa vulnerável a agricultura brasileira com riscos à segurança alimentar da população, o que requer medidas que viabilizem o aumento da produção nacional de fertilizantes. Apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, sua indústria de fertilizantes não é competitiva, devido à falta de incentivos e de um ambiente favorável ao setor. Embora o País responda por 8% do mercado global, cerca de 85% dos fertilizantes utilizados nas lavouras brasileiras são importados.

Ferrari afirmou que a proposta tem cinco pontos principais:

  • Mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (piso de 2% a partir de 07.2027 e meta entre 10% e 30% em 2037);
  • fundo capitalizado por recursos orçamentários que poderá conceder garantias, celebrar contratos e apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • União poderá destinar recursos a linhas de financiamento reembolsável para projetos de produção, P&D (pesquisa e desenvolvimento) e infraestrutura logística, operacionalizadas pelo BNDES;
  • Até 20% dos gastos de produção, devolvido como crédito de CSLL. Teto: R$ 2 bi/ano e R$ 10 bi no total;
  • Crédito financeiro emergencial de até R$ 1 bilhão em 2026.
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Críticas
O líder do Novo, deputado Gilson Marques (SC), criticou alguns pontos do texto como a mistura obrigatória de fertilizantes. “Isso não sentido, nem por ser obrigatória, nem nacional. Tem de ser feita da melhor forma, livre e mais barata”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), vice-líder da federação Psol-Rede, a resposta do projeto se estrutura na “velha solução” da renúncia fiscal. “Os gargalos à produção doméstica de fertilizante estão, na verdade, na disponibilidade pequena de gás natural, na nossa baixa capacidade logística”, afirmou.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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