POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante estabilidade a comissões provisórias de partidos antes das eleições
O Projeto de Lei 4377/24, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), garante a estabilidade aos membros de diretórios e comissões provisórias de partidos políticos após o fim do prazo de filiação partidária de candidatos.
O objetivo é impedir que os diretórios nacionais ou estaduais destituam as comissões provisórias antes das eleições, inviabilizando a candidatura de seus membros, em razão do fim do prazo de filiação partidária.
O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a estabilidade duraria até a diplomação dos candidatos eleitos.
As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos políticos, criadas enquanto não há diretórios estaduais e municipais.
Segundo Nunes, a sistemática atual é prejudicial à democracia, contraria a alternância de poder e favorece o autoritarismo partidário. “Pré-candidatos com propostas definidas e alinhadas ao então projeto do partido são fulminados com a destituição da comissão provisória a menos de seis meses antes da eleição”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.
“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.
Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.
Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.
Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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