POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito orçamentário para novas ações de recuperação do Rio Grande do Sul

A Medida Provisória 1275/24 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 118,2 milhões, para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional elabore estudos sobre as bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.

Os estudos fazem parte das ações de recuperação e adaptação após as enchentes que afetaram o estado no primeiro semestre.

Uma parte menor dos recursos será aplicada pela Defensoria Pública da União na recuperação da sua unidade de Porto Alegre. Já o IBGE deve usar outra parcela do dinheiro para recuperar a superintendência estadual.

O crédito será retirado do superávit financeiro apurado em 2023 e não afeta as metas fiscais para 2024, conforme o decreto de calamidade pública editado pelo Congresso Nacional.

Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empregadores a adotar medidas para promover a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), como adaptações nas instalações, nos treinamentos e nos processos de gestão de pessoal.

Embora já sejam contempladas pelas cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência, com a proposta, as pessoas com autismo passariam a ter regras específicas voltadas à sua integração e permanência no mercado de trabalho.

Mudança no texo original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1756/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A deputada manteve o objetivo da proposta, mas transferiu as novas regras para a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), em vez de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Rogéria Santos destacou que as adaptações devem ocorrer de acordo com a realidade de cada trabalhador. “A previsão de adequação dos ambientes de trabalho e dos procedimentos do empregador permite que as adaptações sejam feitas conforme a efetiva necessidade da pessoa com transtorno do espectro autista”, afirmou a relatora.

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Cota atual
Atualmente, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Esse percentual varia conforme o tamanho da empresa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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