POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova punição para o crime de gerontocídio
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Pára o relator, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples estatística de homicídio comum. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, afirmou Ossesio Silva.
O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.
Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena (agravante) se o homicídio doloso (com intenção) for praticado contra idoso (maiores de 60 anos), levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.
Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:
- se praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
- se praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- por encomenda, motivo torpe ou motivo fútil;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
- por meio de traição, emboscada ou dissimulação para tornar difícil à vítima defender-se;
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
- contra policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça ou parentes em razão dessa condição;
- com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou
- nas dependências de instituição de ensino.
Diminuição
Por outro lado, poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se o agente cometer o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
Gerontocídio culposo
Em relação à modalidade culposa, o texto de Ossésio Silva mantém casos já previstos de aumento de 1/3 da pena de detenção para casos de:
- inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
- deixar de prestar imediato socorro à vítima;
- não procurar diminuir as consequências do seu ato; ou
- fugir para evitar prisão em flagrante.
Do mesmo modo já previsto atualmente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente “de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

Crime hediondo
O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Progressão de pena
Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%.
No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o projeto também trata de homicídio de menor de 14 anos. “Não achamos que simplesmente aumentar as penas diminui a violência, mas nesse caso isso cabe muito bem”, defendeu.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a pena de homicídio deveria ser maior. “Hoje não basta ter o crime de homicídio, estão sendo criados cada vez mais outros crimes. Gostaríamos de aumentar a pena de todos os tipos de homicídio, inclusive do idoso. Nosso sonho é chegar no dia em que a vida não seja mensurada a depender de sua idade, seu sexo e sua cor.”
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) observou que o projeto vem em um momento oportuno, quando o número de idosos já supera o de jovens. “Estamos cansados de ver agressões injustas e covardes contra o idoso, que não tem condição de se defender”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Setor empresarial pede redução de encargos trabalhistas e critica fim da escala 6×1
Representantes do setor empresarial pediram redução de encargos trabalhistas como forma de melhorar a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos importados. Em audiência da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, eles criticaram as propostas de redução da jornada de trabalho em análise pelos deputados.
Para Fábio Augusto Pina, da Fecomércio de São Paulo, a discussão sobre a jornada não deveria ser feita em ano eleitoral. “Ninguém discutiu se isso é viável e tem que ser viável através da produtividade”, destacou.
Roberto Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, acrescentou que já existem instrumentos para negociar uma escala reduzida. “Através dos acordos trabalhistas, podemos ajustar essas condições. Por que o Estado precisa intervir aqui?”, indagou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que solicitou o debate, disse que fez um requerimento para que em todas as audiências na Câmara sobre o fim da escala de trabalho 6×1 sejam convidados representantes patronais.
Custo Brasil
Na discussão da comissão, o custo Brasil foi estimado em R$ 1,5 trilhão pelo economista Carlos Costa. Esta seria a diferença anual de fazer negócio no Brasil em relação a um país desenvolvido. Ele defendeu a redução de encargos trabalhistas e da carga tributária e pediu um novo marco para o setor elétrico.
Segundo Fábio Augusto Pina, é preciso um novo teto de gastos para o setor público como forma de reduzir o endividamento e, consequentemente, a taxa de juros básica. Ele afirmou ainda que é difícil aumentar a produtividade porque o ensino básico no país não é de boa qualidade.
Renato Corona, da Fiesp, disse que a diferença de preço entre o produto nacional e o importado é de 24,1% em média. No caso da carga tributária, ela seria de 32,5% do PIB no Brasil contra 26,5% de países parceiros.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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