POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que inclui crime de assédio sexual no Código Penal Militar
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção desse assédio nos ambientes profissionais. A proposta será enviada ao Senado.
As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem.
O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (13) é um substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 582/15, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio
De acordo com a relatora, o texto busca estabelecer garantias específicas para a proteção de militares vítimas de assédio sexual, reconhecendo as assimetrias de poder e os obstáculos estruturais presentes no ambiente militar. “Para isso, são definidos os conceitos operacionais como escuta qualificada, revitimização, autoridade competente e reclamado, assegurando a adoção de medidas administrativas e protetivas desde a fase inicial da reclamação”, explicou.
Coronel Fernanda afirmou que sofreu assédio sexual em sua carreira militar. “Isso prejudica não só a militar, mas toda a sua família e toda a convivência no local [de trabalho]”, disse.
Regras previstas
O projeto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas, em deslocamentos de serviço, em ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que decorram da função militar ou da relação funcional hierárquica.
Todas as garantias serão aplicáveis ainda aos militares da reserva remunerada, reformados ou em licença, quando o assédio estiver relacionado a fatos ocorridos durante sua atividade ou se dela decorrerem efeitos concretos.
O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.
Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.
No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência.
A pena será de detenção de 2 a 4 anos, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.
Medidas protetivas
O projeto aprovado determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar.
Essas medidas devem ser adotadas por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer pessoa com interesse legítimo e são destinadas a preservar a integridade física, psíquica, funcional e moral da vítima.
Entre elas, destacam-se:
- deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor de trabalho com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;
- determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;
- proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;
- garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;
- permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado; e
- determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.
A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.
Na decisão que impor as medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado. Uma delas é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar tipificado no código.
Afastamento provisório
Se existirem indícios suficientes de conduta irregular e de responsabilidade do militar, ele deverá ser afastado provisoriamente.
Caso seja condenado definitivamente (sem mais recursos), esse afastamento funcional provisório será transformado em movimentação e impede o autor do crime de assédio sexual de trabalhar em unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima por um período de quatro anos.

Escuta qualificada
O projeto garante aos militares e às pessoas sob a jurisdição administrativa ou disciplinar de autoridade militar o direito de receber atendimento imediato e integral pelos órgãos competentes, civis ou militares, se forem vítimas de assédio sexual no exercício de suas funções ou em área sob jurisdição militar.
Esse atendimento inclui:
- acompanhamento psicológico e assistência social por profissionais com capacitação específica nesse atendimento;
- garantia de transferência se identificado risco à sua integridade física ou psicológica ou para interromper o vínculo hierárquico com o reclamado;
- acesso imediato à ouvidoria militar, com sigilo e proteção contra retaliações;
- adoção das medidas protetivas de urgência;
- atendimento preferencial e prioritário em todas as fases do inquérito e do processo.
Prevenção
Ao Estado caberá promover a capacitação permanente de profissionais civis e militares responsáveis pelo acolhimento, pela escuta qualificada e encaminhamento das reclamações de assédio sexual no ambiente militar. Já as instituições militares deverão adotar medidas permanentes de prevenção.
O PL 582/15 lista sete tipos de medidas a serem adotadas para esse trabalho de prevenção do assédio sexual, como a inclusão de conteúdos sobre ética profissional, limites da hierarquia e enfrentamento ao assédio sexual nos cursos de formação, capacitação e promoção de carreira.
Fortalecimento de canais internos de escuta qualificada e de reclamação com sigilo e realização periódica de campanhas institucionais de sensibilização também estão entre as iniciativas.
Além disso, deverão ser realizados periodicamente diagnósticos institucionais sobre cultura organizacional e clima de assédio, mantendo protocolos claros de encaminhamento das reclamações, vedada a interferência hierárquica indevida.
Debate em Plenário
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) disse que o assédio sexual nas corporações militares é uma realidade muito mais presente do que se pensa. “Como militar há 15 anos, sei o que muitas mulheres passam no interior dos quarteis sendo assediadas, abusadas e tendo de se silenciar diante de estrutura hierárquica que nem sempre tem estrutura adequada para punir”, declarou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a democracia se consolida com a igualdade radical de todos perante a lei. “Entendemos que o projeto é bastante importante para a igualdade e a civilidade no Brasil”, afirmou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) citou caso de uma cabo maranhense que teria sido convidada para um grupo tático em troca de favores sexuais e, após a denúncia, o assediador apenas foi trocado de comando. “Não houve nenhuma punição, por falta de uma lei como esta”, disse.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF) é muito importante esse instrumento de controle do desvio de conduta para punir quem praticar assédio no meio militar.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), ressaltou que o ambiente militar, por conta da hierarquia, pode acarretar o silenciamento da violência. “O trabalho é um lugar que você precisa ter a tranquilidade para trabalhar sem sermos importunadas”, afirmou.
A deputada, que é autora de proposta sobre o tema, lembrou que o Brasil é o quinto país com maior número de feminicídios no mundo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), após mais de nove horas de reunião, a suspensão dos mandatos dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por 60 dias. Os parlamentares ainda podem recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A decisão final será do Plenário por maioria absoluta (257 deputados).
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE). O texto do relator conclui que os três parlamentares adotaram condutas incompatíveis com o decoro parlamentar durante a ocupação da Mesa Diretora da Casa na sessão do Plenário de 5 de agosto de 2025.
Durante a ocupação, os deputados cobravam a inclusão na pauta do projeto de anistia (PL 216/23) aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), só conseguiu reocupar a cadeira da Presidência no dia 6 de agosto.
Rodrigues recomendou punição severa para sinalizar que a Câmara não tolera esse tipo de comportamento, aumentando para 60 dias de suspensão a pena inicialmente sugerida pela Mesa Diretora, que era de 30 dias.
Pollon respondeu por se sentar na cadeira da Presidência da Câmara, impedindo o retorno do presidente Hugo Motta; Van Hattem por ter ocupado outra cadeira da Mesa; e Zé Trovão por ter usado o corpo para barrar fisicamente o acesso do presidente à Mesa.
As condutas foram objeto das representações 24, 25 e 27, todas de 2025, e votadas separadamente. No caso de Pollon, foram 13 votos pela suspensão e 4 contrários, o mesmo placar de Van Hattem. Zé Trovão teve 15 votos pela suspensão e 4 contrários.

Defesa de Zé Trovão
Em sua defesa, Zé Trovão fez um desabafo emocionado logo no início da reunião, afirmando que a suspensão afeta diretamente seus assessores, “deixando cerca de 20 famílias sem sustento” por dois meses. “O que mais está me doendo hoje é olhar nos olhos dos meus funcionários e não saber o que falar.”
Em sua defesa, citou passagens bíblicas e fatos históricos, e classificou o momento político como de perseguição e inversão de valores. “Se for preciso tomar a Mesa novamente em algum momento da história para defender quem me elegeu, assim o farei”, disse Zé Trovão.
O advogado Eduardo Moura, na defesa técnica, argumentou que vídeos da sessão não revelam irregularidades do deputado e destacou que testemunhas o descreveram como “alguém que tentava impedir conflitos físicos no Plenário”.
Defesa de Marcel van Hattem
Fazendo coro ao colega, Van Hattem chamou o processo de “perseguição política” e comparou sua situação à dos presos pelos atos de 8 de janeiro. O deputado também afirmou que, havendo necessidade, faria novamente. E acrescentou: “se essa injustiça vier, vamos enquadrar e colocar na parede como medalha de honra”.
Pela defesa do deputado, o advogado Jeffrey Chiquini definiu o julgamento como uma “punição política”.

Defesa de Marcos Pollon
Pollon criticou duramente a recusa da Presidência da Câmara em pautar o projeto de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro e classificou as prisões como “ilegais” e o cenário jurídico atual do Brasil como um “estado de exceção”. “Não carregaremos a vergonha de termos nos acovardado ou omitido”, disse.
Na defesa técnica, o advogado Mariano lamentou a negativa de ouvir testemunhas sugerias pela defesa e também disse que as questões técnicas foram deixadas de lado em favor de um julgamento político.
Debate
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou as ofensas dirigidas ao relator e à Mesa Diretora durante o debate no Conselho de Ética e relacionou a ocupação física do Plenário a um processo histórico de golpismo. Para ele, o relatório do conselho separa “os golpistas dos democratas”.
Em defesa dos acusados, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) comparou o processo a uma tentativa de criminalizar a direita por atos que a esquerda já teria praticado no passado. Gonçalves questionou a escolha de apenas três deputados como “bode expiatório” em meio à participação de mais de 100 deputados nos atos de ocupação.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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