POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã, a ser comemorado em 4 de setembro. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4017/23 foi aprovado nesta terça-feira (10) pelo Plenário, na forma de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Segundo o texto, na semana em que cair o dia haverá eventos destinados ao debate sobre políticas de segurança pública. Os eventos serão realizados com a participação da sociedade civil em parceria com os poderes Executivos estaduais, distrital e municipais.

Nesse período, esses entes federados deverão ainda receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos ou ações inovadoras na área de segurança pública.

Outra iniciativa, segundo o texto do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), será difundir junto à sociedade a importância do papel dos agentes de segurança pública, bem como a importância e observância das necessidades de sua constante valorização e aprimoramento técnico e humanístico.

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Em Plenário, o texto contou com parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Capitão Alden (PL-BA). “Na semana de segurança pública traremos ideias para melhorar e aperfeiçoar este problema tão grande que é a insegurança pública no País”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Alberto Fraga, autor da proposta

Debate
Deputados de partidos de esquerda reforçaram a importância da data para reavaliar a segurança pública ofertada para a população brasileira.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto é bom porque vai permitir um debate sobre a segurança pública cidadã. “Temos uma herança muito ruim da ditadura militar que considerava segurança pública como a segurança deles próprios.”

Alencar afirmou que a esquerda brasileira ficou longe das questões de segurança pública e é preciso reavaliar essa atitude.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), é muito importante discutir nas escolas e em outros locais do País a importância da segurança pública. “Temos de discutir inclusive que a segurança tem de dialogar com outras políticas públicas para valorizar os profissionais e para que haja o pacto da sociedade com os profissionais de segurança.”

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O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a semana servirá para reflexão, estudo, análise e compreensão. “A nossa segurança pública é qualquer coisa menos cidadã. Ela é ruim para o agente e para o cidadão”, disse.

O deputado Alencar Santana (PT-SP) afirmou que é importante formar a população e também os servidores da área de segurança. “A segurança é um direito do cidadão, tem de ser prestada, mas com qualidade e com respeito”, disse.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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