POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova bolsas para formar professores da educação básica

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Mais Professores para o Brasil a fim de estimular jovens a cursarem licenciatura para dar aulas no ensino básico em troca de bolsas.

O Projeto de Lei 3824/23 teve origem no Senado e deve retornar àquela Casa por causa das mudanças feitas pelos deputados. O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) é um substitutivo da Comissão de Educação, elaborado pela deputada Socorro Neri (PP-AC).

Segundo o texto aprovado, a oferta anual de bolsas será para alunos do ensino médio com alto desempenho, segundo definição do Ministério da Educação com base em dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os alunos interessados e selecionados deverão se matricular em cursos presenciais de licenciatura. A bolsa deverá ajudar o estudante a se dedicar integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão.

Caberá também ao ministério definir as faculdades aptas a receber o aluno bolsista segundo avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A prioridade será para alunos que cursarem graduações de áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios de cada estado ou município, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais.

Contrapartida
As bolsas terão como contrapartida o cumprimento das 400 horas de estágio supervisionado e 320 horas de atividades acadêmicas de extensão, previstas pelas diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial em nível superior de professores da educação básica. Essas atividades são realizadas em escolas públicas.

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Após o término do curso de graduação em licenciatura, o recém-formado deverá ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos e permanecer nela por, pelo menos, dois anos.

Já formados
A bolsa também poderá ser concedida aos já formados, seja em bachalerado ou licenciatura com formação pedagógica, que optarem por atuar em localidades e áreas de conhecimento com comprovada carência de professores.

Em troca, ao longo do período de recebimento da bolsa, o bolsista deverá cursar pós-graduação com foco em docência na educação básica.

Para esse tipo de bolsa, as redes de ensino deverão fazer um diagnóstico da carência de professores e a contratação desses profissionais, conforme regulamento.

Prova docente
Outro requisito para estados e municípios participarem da política de bolsas será a realização anual da Prova Nacional Docente (PND). Essa prova deverá subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública. A adesão à prova deve ser feita perante o Ministério da Educação.

Outros requisitos são:

  • planejamento da força de trabalho docente para realizar concursos públicos menores e mais frequentes a fim de garantir previsibilidade na contratação;
  • aperfeiçoamento e modernização dos concursos, com prioridade para o uso da PND e inclusão preferencial de etapa de prova prática; e
  • adequação da oferta de vagas e docentes à demanda local de professores em cada localidade.
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Controle social
A Política Mais Professores para o Brasil será implementada em regime de colaboração pelos entes federativos.

Haverá mecanismos de controle social em cada rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores e instituições formadoras, entidades representativas dos docentes e dos estudantes da educação básica, entidades da sociedade civil e gestores das redes de ensino.

Envolvimento dos estudantes
O texto prevê ainda medidas complementares, como o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e extensão nas escolas de educação básica; e o desenvolvimento de campanhas públicas para divulgar características e benefícios da carreira docente.

Também poderão ser desenvolvidas ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de cursos de licenciatura participantes das atividades vinculadas às bolsas.

Salário
Quanto ao salário, o projeto reforça a necessidade de cumprimento do piso salarial da categoria, definido na Lei 11.738/08. Os recursos para as ações e bolsas ligadas à política serão pactuados entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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