POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que altera composição do TRT de Mato Grosso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede em Cuiabá e jurisdição sobre o território de Mato Grosso. A Lei 15.291, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22).
A norma amplia a composição do TRT da 23ª Região de oito para nove desembargadores. Também cria cargos em comissão e funções comissionadas utilizando sobras orçamentárias, sem aumentar as despesas.
O valor das sobras orçamentárias derivadas da ampliação será utilizado para a criação de dois cargos em comissão, sendo um nível CJ-3 e um nível CJ-2. E ainda de 16 funções comissionadas, sendo três nível FC-6, dez nível FC-5 e três nível FC-4.
Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos. As despesas decorrentes serão cobertas pelos recursos orçamentários consignados ao tribunal no Orçamento da União.
Crescimento populacional
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 3.292/2025, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O projeto foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e aprovado em Plenário em novembro.
Durante a votação do projeto, Wellington destacou a importância da iniciativa.
— A proposta se justifica em razão do expressivo aumento de casos novos autuados no TRT da 23ª Região, de aproximadamente 30% de 2015 a 2025, repercutindo em sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal, chegando a 12.709 processos novos autuados — afirmou.
De acordo com o senador, o aumento da demanda do tribunal é consequência do grande crescimento da população e da economia do estado de Mato Grosso, desde sua criação, em 1992.
— Desde então, o estado apresentou crescimento populacional de mais de 80%. O Mato Grosso, nos últimos 20 anos, viu a renda per capita de sua população crescer de pouco mais de 7 mil para mais de 65 mil reais. Tudo isso reflete na demanda perante a Justiça do Trabalho, que se vê sobrecarregada e, mesmo, impossibilitada de prestar o atendimento jurisdicional adequado — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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