POLÍTICA NACIONAL
Garantia de acesso a atrações naturais está na pauta da CDR
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) tem reunião marcada para esta terça-feira (10), a partir das 9h, com quatro itens na pauta. Um deles é o projeto que assegura o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outras paisagens naturais para a visitação pública (PL 2/2021). A proposta é da senadora Leila Barros (PDT-DF) e altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para que o acesso a essas áreas seja uma diretriz de política urbana nos municípios brasileiros. Além disso, o plano diretor dos municípios deverá prever as ferramentas jurídicas para assegurar esse direito.
Leila explica que o acesso às praias e ao mar já é previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988), mas seu cumprimento tem sido limitado.
“O que se verifica nos últimos anos é um preocupante processo de fechamento desses bens de uso comum do povo, através de construções ou urbanizações projetadas para restringir o acesso apenas aos seus moradores”, explica ela na justificativa para o projeto. De acordo com a senadora, esse processo se estende a cachoeiras e outros espaços naturais.
O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), deu parecer favorável à proposta, apontando que o acesso a esses sítios naturais é um direito do cidadão que deve ser garantido em lei.
“O contato com esses sítios estimula a conscientização e a educação ambiental. Além disso, ao disciplinar sua visitação, a proposição contribui para a geração de emprego e renda no entorno desses lugares”, argumenta.
O relator, no entanto, retirou a palavra “livre” do texto, por acreditar que a expressão “relativizaria o direito de propriedade”.
O projeto tramita em caráter terminativo – o que significa que, caso seja aprovado, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Outros temas
Na mesma reunião, a CDR pode votar um projeto de lei da Câmara dos Deputados que permite que os recursos dos fundos de financiamento regional financiem a chamada economia criativa (PLC 134/2017). A economia criativa inclui atividades que geram propriedade intelectual, como propaganda, arquitetura, artes e antiguidades, turismo, artesanato, computação, mídias digitais, rádio e televisão.
A pauta da comissão traz também o PL 5.372/2020, que trata da inclusão de municípios paraenses na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), e o PL 3.490/2024, que exclui a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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