POLÍTICA NACIONAL
Garantia de acesso a atrações naturais está na pauta da CDR
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) tem reunião marcada para esta terça-feira (10), a partir das 9h, com quatro itens na pauta. Um deles é o projeto que assegura o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outras paisagens naturais para a visitação pública (PL 2/2021). A proposta é da senadora Leila Barros (PDT-DF) e altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para que o acesso a essas áreas seja uma diretriz de política urbana nos municípios brasileiros. Além disso, o plano diretor dos municípios deverá prever as ferramentas jurídicas para assegurar esse direito.
Leila explica que o acesso às praias e ao mar já é previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988), mas seu cumprimento tem sido limitado.
“O que se verifica nos últimos anos é um preocupante processo de fechamento desses bens de uso comum do povo, através de construções ou urbanizações projetadas para restringir o acesso apenas aos seus moradores”, explica ela na justificativa para o projeto. De acordo com a senadora, esse processo se estende a cachoeiras e outros espaços naturais.
O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), deu parecer favorável à proposta, apontando que o acesso a esses sítios naturais é um direito do cidadão que deve ser garantido em lei.
“O contato com esses sítios estimula a conscientização e a educação ambiental. Além disso, ao disciplinar sua visitação, a proposição contribui para a geração de emprego e renda no entorno desses lugares”, argumenta.
O relator, no entanto, retirou a palavra “livre” do texto, por acreditar que a expressão “relativizaria o direito de propriedade”.
O projeto tramita em caráter terminativo – o que significa que, caso seja aprovado, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Outros temas
Na mesma reunião, a CDR pode votar um projeto de lei da Câmara dos Deputados que permite que os recursos dos fundos de financiamento regional financiem a chamada economia criativa (PLC 134/2017). A economia criativa inclui atividades que geram propriedade intelectual, como propaganda, arquitetura, artes e antiguidades, turismo, artesanato, computação, mídias digitais, rádio e televisão.
A pauta da comissão traz também o PL 5.372/2020, que trata da inclusão de municípios paraenses na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), e o PL 3.490/2024, que exclui a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova divulgação da Educação de Jovens e Adultos em contas de luz e água
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas contas de luz e de água (impressas ou digitais).
A EJA é destinada a pessoas que não concluíram os estudos na idade prevista. A modalidade permite terminar o ensino fundamental e o ensino médio em horários adaptados à rotina dos estudantes.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o Projeto de Lei 1189/25, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). A proposta original previa a divulgação apenas pelas concessionárias de energia elétrica. A relatora incluiu também as empresas de abastecimento de água.
“Um dos motivos de ausência de procura pelo direito à educação é a falta de informação sobre a oferta de vagas nas redes de ensino”, afirmou Melchionna.
A relatora citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2022, segundo os quais 9,6 milhões de pessoas com 15 anos ou mais não foram alfabetizadas. Ela acrescentou que o Censo Escolar mostra queda de 36,8% nas matrículas da EJA nos últimos dez anos.
Regras de divulgação
A mensagem deverá ter linguagem de fácil compreensão e ocupar espaço de destaque na fatura.
O conteúdo trará orientações sobre os canais de atendimento e as formas de matrícula na EJA, com atualizações de acordo com a oferta local de vagas.
O texto autoriza parcerias entre concessionárias de energia elétrica e de saneamento e órgãos públicos de educação para o fornecimento das informações divulgadas.
Caberá às agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), fiscalizar o cumprimento da norma.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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