POLÍTICA NACIONAL
Avança criação do Estatuto dos Direitos do Paciente
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que estabelece um marco legal nacional sobre os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde. O PL 2.242/2022 cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, que busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes e a qualidade dos serviços, além de prever mecanismos de fiscalização por parte do poder público.
O texto, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para análise no Plenário.
Para Humberto, o estatuto busca organizar, sistematizar e dar efetividade a direitos que muitas vezes já existem de forma dispersa, mas que carecem de uniformidade e segurança jurídica. Segundo o relator, a previsibilidade normativa protege tanto o cidadão quanto os profissionais de saúde, criando parâmetros claros de conduta e reforçando a confiança institucional.
— O estatuto contribui para elevar os padrões de qualidade e segurança na assistência. A definição de direitos como informação adequada, consentimento livre e esclarecido, confidencialidade, acesso ao prontuário e respeito à dignidade impacta diretamente na redução de erros, na prevenção de conflitos e na melhoria dos resultados clínicos — declarou.
Direitos
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, uma segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.
As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. Elas orientam médicos e familiares sobre preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se comunicar.
O paciente poderá indicar representante, contar com acompanhante durante o atendimento e acessar o próprio prontuário médico sem custo. A norma também assegura o direito a tratamento sem qualquer tipo de discriminação, protegendo, por exemplo, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição socioeconômica e a origem étnica.
Responsabilidades
O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações.
São ainda deveres do paciente:
- seguir as orientações dos profissionais;
- respeitar normas da instituição de saúde;
- comunicar eventuais desistências do tratamento;
- garantir que suas diretivas antecipadas estejam registradas;
- respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.
Fiscalização
Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado. Entre eles, estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas bianuais de avaliação do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implantação das normas e o acolhimento formal de reclamações.
O texto reforça ainda que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei 12.986, de 2014.
Emendas
Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde também foi relator do projeto, Humberto propôs ajustes de redação para adequar ao texto normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.
Na CAS, a pedido do senador Magno Malta (PL-ES), o relator optou por retirar do texto as expressões “gêneros sexuais” e “orientação sexual” e por usar a expressão “sexo” para não haver nenhum tipo de discriminação.
— Nós acatamos uma dessas emendas para tratar dos termos gênero e orientação sexual, que, apesar de estarem amplamente consolidadas tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto na legislação infraconstitucional, tanto também na interpretação conferida pelos tribunais superiores aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, em nome da aprovação do projeto, que é muito mais amplo, nós acatamos a emenda — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão mista vota na terça-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1348/26 reúne-se na próxima terça-feira (30) para votar o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
A proposta destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets).
O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
A MP também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026 e prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários e penais.
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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