POLÍTICA NACIONAL

Aprovado texto base do projeto que retira despesas com ‘tarifaço’ do teto de gastos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o texto base do projeto de lei que cria procedimentos excepcionais para os R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais destinados pelo governo federal ao combate dos impactos socioeconômicos das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros (PLP 168/2025).

Apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ficaram pendentes as votações de dois destaques (pedidos para votação de emendas em separado), que devem ocorrer na próxima semana.

Na prática, essas despesas e renúncias fiscais não serão consideradas nas metas de resultado primário previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos limites de despesa previstos no Novo Arcabouço Fiscal. O projeto serve para viabilizar a MP 1.309/2025, medida provisória que liberou os recursos e ainda depende de votação no Congresso Nacional.

— O PLP 168 fala sobre o tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos da América, que impactou de forma duríssima diversos setores de nossa economia e (…) muitos postos de trabalho; impactou a realidade de muitos cidadãos brasileiros que perderam esses postos de trabalho — disse Veneziano ao defender a aprovação do texto.

Além de remover do limite de gastos as despesas e as renúncias fiscais referentes ao “tarifaço”, a proposta também exime esses gastos de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como:

  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano;
  • demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • medidas de compensação que gerem aumento da receita, desde que não ultrapassem o limite de R$ 5 bilhões no biênio 2025-2026
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Fundos

Além disso, o projeto autoriza a União a aumentar as suas participações no Fundo Garantidor de Operações (FGO) em até R$ 1 bilhão; no Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) em até R$ 1,5 bilhão; e no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões.

Os aportes devem financiar medidas de apoio a exportadores afetados pelas tarifas, como cobertura de operações de crédito, compartilhamento de riscos e operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário).

Reintegra

O projeto ainda faz alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), um programa do governo federal de incentivo às exportações de produtos manufaturados. Por meio do programa, o exportador conta com um benefício fiscal que devolve resíduos tributários da cadeia de produção de produtos exportados, ou seja, permite que as empresas exportadoras tenham de volta uma parte dos valores pagos em tributos.

Atualmente, esse percentual de devolução pode variar entre 0,1% e 3%, e pode ser acrescido em até 2% em casos especiais. O projeto aumenta essa possibilidade de acréscimo para até 3% nas exportações afetadas pelas novas tarifas impostas pelo presidente Donald Trump.

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Saúde e educação

O texto foi aprovado com uma emenda, que foi acatada pelo relator da matéria (Veneziano Vital do Rêgo), para destinar mais recursos do Fundo Social para a saúde e a educação. A emenda altera o arcabouço fiscal para dar efetividade à Lei 15.164, de 2025, que determina a vinculação de 5% dos recursos do Fundo Social à educação pública e à saúde por cinco exercícios financeiros.  

A emenda, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), reproduz, em parte, o PLP 163/2025. Esse projeto, que está em análise na Câmara, exclui do limite de gastos do governo algumas despesas temporárias com educação e saúde (ao autorizar essa destinação de recursos por meio do Fundo Social).

— A proposta é meritória por assegurar cerca de R$ 1,5 bilhão adicional a cada ano para aplicação em despesas com educação e saúde. Sem essa vinculação temporária, o bloqueio de dotações primárias discricionárias no orçamento dessas áreas levaria a ganho zero de recursos para elas, em conflito com o espírito da lei que reformulou o Fundo Social — afirmou Veneziano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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