POLÍTICA NACIONAL
Aprovado texto base do projeto que retira despesas com ‘tarifaço’ do teto de gastos
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o texto base do projeto de lei que cria procedimentos excepcionais para os R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais destinados pelo governo federal ao combate dos impactos socioeconômicos das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros (PLP 168/2025).
Apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ficaram pendentes as votações de dois destaques (pedidos para votação de emendas em separado), que devem ocorrer na próxima semana.
Na prática, essas despesas e renúncias fiscais não serão consideradas nas metas de resultado primário previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos limites de despesa previstos no Novo Arcabouço Fiscal. O projeto serve para viabilizar a MP 1.309/2025, medida provisória que liberou os recursos e ainda depende de votação no Congresso Nacional.
— O PLP 168 fala sobre o tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos da América, que impactou de forma duríssima diversos setores de nossa economia e (…) muitos postos de trabalho; impactou a realidade de muitos cidadãos brasileiros que perderam esses postos de trabalho — disse Veneziano ao defender a aprovação do texto.
Além de remover do limite de gastos as despesas e as renúncias fiscais referentes ao “tarifaço”, a proposta também exime esses gastos de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano;
- demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA);
- medidas de compensação que gerem aumento da receita, desde que não ultrapassem o limite de R$ 5 bilhões no biênio 2025-2026
Fundos
Além disso, o projeto autoriza a União a aumentar as suas participações no Fundo Garantidor de Operações (FGO) em até R$ 1 bilhão; no Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) em até R$ 1,5 bilhão; e no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões.
Os aportes devem financiar medidas de apoio a exportadores afetados pelas tarifas, como cobertura de operações de crédito, compartilhamento de riscos e operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário).
Reintegra
O projeto ainda faz alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), um programa do governo federal de incentivo às exportações de produtos manufaturados. Por meio do programa, o exportador conta com um benefício fiscal que devolve resíduos tributários da cadeia de produção de produtos exportados, ou seja, permite que as empresas exportadoras tenham de volta uma parte dos valores pagos em tributos.
Atualmente, esse percentual de devolução pode variar entre 0,1% e 3%, e pode ser acrescido em até 2% em casos especiais. O projeto aumenta essa possibilidade de acréscimo para até 3% nas exportações afetadas pelas novas tarifas impostas pelo presidente Donald Trump.
Saúde e educação
O texto foi aprovado com uma emenda, que foi acatada pelo relator da matéria (Veneziano Vital do Rêgo), para destinar mais recursos do Fundo Social para a saúde e a educação. A emenda altera o arcabouço fiscal para dar efetividade à Lei 15.164, de 2025, que determina a vinculação de 5% dos recursos do Fundo Social à educação pública e à saúde por cinco exercícios financeiros.
A emenda, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), reproduz, em parte, o PLP 163/2025. Esse projeto, que está em análise na Câmara, exclui do limite de gastos do governo algumas despesas temporárias com educação e saúde (ao autorizar essa destinação de recursos por meio do Fundo Social).
— A proposta é meritória por assegurar cerca de R$ 1,5 bilhão adicional a cada ano para aplicação em despesas com educação e saúde. Sem essa vinculação temporária, o bloqueio de dotações primárias discricionárias no orçamento dessas áreas levaria a ganho zero de recursos para elas, em conflito com o espírito da lei que reformulou o Fundo Social — afirmou Veneziano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia
Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.
A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.
“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.
A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.
Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.
Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.
“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.
Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.
Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.
Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.
Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.
A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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