POLÍTICA NACIONAL
Renan Calheiros defende acesso irrestrito da CAE às investigações sobre o Master
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Renan Calheiros (MDB-AL), defendeu nesta quarta-feira (11) o acesso irrestrito a todos os documentos relacionados às investigações sobre o Banco Master. Em visita ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e ao diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, Renan ressaltou que é função do Senado fortalecer a investigação da PF.
— O papel do Senado é fortalecer a investigação da Polícia Federal para que em nenhuma hipótese haja blindagem nessa investigação. Entregamos pedido de informações, inclusive sigilosas. São vários inquéritos, alguns em alguns estados, e o diretor [da PF] também vai disponibilizar assessoramento técnico de modo a agilizar as informações que nós pretendermos no âmbito da Polícia Federal — afirmou.
A CAE criou um grupo de trabalho para acompanhar as investigações sobre a liquidação do Banco Master. Embora tenha assinado pedido de instalação de uma comissão mista parlamentar de inquérito para investigar o banco, Renan esclareceu que uma comissão de inquérito tem prazo temporário de funcionamento, ao contrário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que conta com a função constitucional permanente de fiscalização.
— A fiscalização do sistema financeiro nacional é competência da CAE do Senado. Essa fiscalização do sistema financeiro é algo permanente do Senado. Eu assinei as CPIs e defendo quantas CPIs quiserem fazer. O trabalho da CAE não vai conflitar com o trabalho eventual de qualquer CPI. Nosso trabalho é permanente. A CPI é sempre temporária — comparou o senador.
Renan manifestou apoio à PF pela maneira como a instituição está conduzindo as investigações do Banco Master. Disse ainda que os senadores querem ajudar a polícia a avançar nas investigações para que sejam punidos os responsáveis pelas irregularidades na instituição financeira. O presidente da CAE destacou ainda que cabe ao Senado aprimorar a legislação e compreender a atuação da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) nesse episódio.
— Trouxemos fundamentalmente o apoio à Polícia Federal pela maneira que está conduzindo a investigação. Não é fácil, essa gente tinha ramificação em todos os Poderes da República e isso precisa ser investigado. O papel do Senado é fazer aprimoramento da legislação, da regulação, da fiscalização, compreender o papel da CVM, o que a CVM significou nesse processo como um todo, de modo que só estamos querendo ajudar — assegurou.
O presidente da CAE defendeu ainda o aprimoramento da atual legislação, o avanço das investigações e a punição dos responsáveis.
— A Lei Complementar 105, aprovada em 2001 [que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras], estabelece como competência das comissões permanentes do Parlamento poder quebrar inclusive sigilos. [A quebra de sigilo] tem que ser votada no Plenário do Senado. Nós podemos requisitar qualquer informação — esclareceu.
Na visita à PF e ao STF, Renan esteve acompanhado dos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). E das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Reunião no STF
Após o encontro com Fachin, Renan voltou a defender o aprofundamento das investigações sobre o Banco Master.
— Acho que para os trabalhos da comissão [de Assuntos Econômicos] sejam produtivos, nós deveríamos começar a fase dos depoimentos ouvindo Daniel Vorcaro [presidente do Banco Master] — indicou.
O presidente da CAE também destacou o teor da conversa com o ministro.
— A reunião foi muito boa, produtiva, nós discutimos aspectos da legislação de processo penal do Brasil, da competência da CAE do Senado Federal. A fiscalização do sistema financeiro é competência exclusiva da CAE… e que nós íamos, na forma da Lei Complementar 105, requisitar todas as informações das investigações — porque são várias investigações — para que a gente possa, com autoridade, colaborar na responsabilização dessas pessoas, mas, fundamentalmente, aperfeiçoar a legislação, a regulação e a própria fiscalização — disse.
Renan também falou sobre a atuação do grupo de trabalho da CAE que acompanha a investigação.
— A gente quer somar esforços na responsabilização dessas pessoas que deram o maior golpe da história do Brasil. Então, o que for preciso fazer para elucidar tudo isso, nós vamos fazer. E o fórum ideal é o da CAE porque [a comissão] é permanente — pontuou.
Assim como Renan, o senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu o compartilhamento das informações sobre o Banco Master.
— Decidimos visitar todos os órgãos para solicitar que encaminhem à CPI [do INSS) e à CAE as informações. Já visitamos o Tribunal de Contas [da União] e o Banco Central. E hoje a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal. A gente só tem condição de apurar as irregularidades e programar para mudar a legislação se a gente tiver informação. Isso é competência da CAE. Nós temos competência para pedir documentos sigilosos, não tem por que eles negarem essas informações — disse.
Para o senador Esperidião Amin, o excesso de sigilo prejudica as investigações.
— O mais importante foi ouvirmos do presidente do Supremo que a democracia pede que haja transparência. O excesso de sigilo vai pretender ser blindagem, isso tem que ser impedido. Ou seja, não podemos ter inquéritos todos submetidos a um sigilo de prazo indefinido, prejudicando, portanto, eu se conheça a verdade. Fachin não apenas concordou, como exaltou essa diretriz — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT6 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJustiça determina que Presidente promova a imediata recondução de vereadora ao cargo
-
POLÍTICA MT6 dias atrásSemana na ALMT tem debate sobre demissões no SAMU e homenagens oficiais
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA MT6 dias atrásGrupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
MATO GROSSO7 dias atrás‘Não é política, é violência’, diz Gisela ao cobrar que pedido de cassação de vereador entre em pauta
