POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que inclui procuradorias Federal e do Banco Central na direção superior da AGU

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que insere a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG).

O texto determina que, apesar de essas duas procuradorias se subordinarem diretamente ao advogado-geral da União, a indicação dos procuradores-gerais respectivos será feita conjuntamente pelo advogado-geral da União e pelo ministro da Fazenda ou pelo presidente do Banco Central, conforme o caso, recaindo preferencialmente sobre os membros da carreira.

De igual forma, a estrutura e a organização da Procuradoria-Geral do Banco Central seguirão seu regimento interno.

O relator afirmou que o texto não confere maiores poderes ao advogado-geral da União, mas apenas incorpora as carreiras das duas procuradorias na AGU. “Essa iniciativa representa uma busca pela racionalidade administrativa, economia e otimização das atividades constitucionais da Advocacia-Geral da União”, disse Lafayette de Andrada.

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Em outro trecho do texto aprovado, é usado o princípio da unicidade institucional da AGU para definir que as atividades exercidas pelos órgãos que representam judicial e extrajudicialmente a União e as entidades da administração pública federal, direta e indireta deverão buscar, progressivamente, a harmonização e a integração administrativas no âmbito da AGU.

No caso das procuradorias da Fazenda (PGFN) e do Banco Central, elas manterão sua vinculação técnica e jurídica à AGU, podendo ser objeto de futura reorganização administrativa que reflita essa integração institucional plena.

Conselho superior
Quanto ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, o texto aprovado define que o representante eleito de cada carreira jurídica da AGU e suplente deverão ser estáveis no cargo efetivo.

Ato do advogado-geral da União deverá assegurar que o sistema de votação do conselho superior garanta o equilíbrio na representatividade dos votos entre as carreiras jurídicas; e entre as carreiras jurídicas e os titulares de órgãos de direção superior.

Debate em Plenário
No debate em Plenário, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), afirmou que a atualização das carreiras confere maior capacidade ao Estado para atender às necessidades do Brasil. “E confiando que as carreiras típicas de Estado podem servir cada vez mais a um Brasil desenvolvido, justo, democrático e soberano.”

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Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) avaliou que o projeto pode reduzir a autonomia das autarquias, das agências reguladoras e do Banco Central. “Ao mesmo tempo, dá superpoderes para que o advogado-geral da União avoque para si causas que não deveriam ser de sua competência pela influência política a que está sujeito”, declarou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o texto dá equilíbrio, responsabilidade e transparência, e consolida prerrogativas. “A advocacia pública ganha conceito, respeito, amplia sua identidade”, disse.

Já o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou que o projeto vai de encontro à PEC da autonomia do Banco Central (PEC 65/23) e fortalece em excesso a figura do advogado-geral da União.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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