POLÍTICA NACIONAL

Aprovado acordo do Mercosul para dividir bens do crime organizado transnacional

O Plenário aprovou nesta terça-feira (21), em votação simbólica, o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL) 163/2022 recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR). O texto segue agora para promulgação.

Assinado em 2018, o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul é o primeiro a estabelecer mecanismos de cooperação e negociação que permitem aos países dividir os bens confiscados conforme sua participação nas investigações, ações judiciais e recuperação de ativos.

O documento foi assinado pelos integrantes do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. 

Pelo acordo, a negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, sendo assegurado o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens confiscados estão localizados será o responsável pela venda dos ativos, para que obtenha o valor a ser partilhado. 

A porcentagem de cada país será calculada considerando a natureza e importância dos bens, a complexidade e importância da cooperação e a incidência da cooperação prestada no resultado da causa. Além disso, o país deverá destinar parte do valor ao combate ao crime organizado transnacional, incluindo o sistema de justiça. 

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Para os crimes de corrupção, os países poderão celebrar acordos ou tratados para dividir os bens de forma definitiva. 

Para o relator, o acordo fortalece a cooperação entre os países no combate a crimes, como tráfico de drogas, armas, pessoas, lavagem de dinheiro e corrupção. Segundo ele, a medida evita que os bens fiquem ociosos ou se desvalorizem enquanto aguardam decisão judicial, permitindo sua destinação provisória, venda antecipada ou uso institucional.

O projeto seguiu para o Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (2), uma série de propostas, entre elas o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia.

A relatora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A sessão de votações será realizada às 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Reconhecimento facial
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões, em vias públicas e em repartições públicas.

O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Abandono de animal
Outro destaque da pauta é o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Bruno Lima (Pode-SP), Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animal em via pública. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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