POLÍTICA NACIONAL
Aprovadas em Plenário cinco indicações para o CNJ
Cinco nomes indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram aprovados em Plenário nesta quarta-feira (29). Os novos conselheiros, que exercerão mandatos no biênio 2026-2028, foram previamente sabatinados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ilan Presser
Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal Ilan Presser recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele teve sua indicação (OFS 17/2025) relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O indicado tem graduação e mestrado em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Foi Procurador da Fazenda Nacional (2008 a 2012), juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 2012 a 2013 e juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2013 a 2015, quando se tornou juiz federal no TRF-1. Atualmente está lotado em Palmas. Também é secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ e presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região.
Andréa Cunha Esmeraldo
A desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo também foi indicada pelo STJ (OFS 18/2025) e sua indicação foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). Em Plenário, ela teve 60 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção.
A indicada nasceu no Rio de Janeiro em 1972 e é, desde 2022, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ela ingressou na carreira em 1997 como juíza substituta e foi promovida a titular em 1998. Durante sua trajetória, foi titular de varas especializadas, como a 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro e a 4ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, além de ter atuado como juíza auxiliar na Presidência e na Corregedoria-Regional do TRF2.
Kátia Magalhães Arruda
A ministra Kátia Magalhães Arruda foi indicada para o CNJ (OFS 1/2026) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e obteve em Plenário 62 votos favoráveis e 6 contrários. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) emitiu o relatório.
A indicada é ministra do TST desde março de 2008. Natural de Ipuamirim (CE), tem graduação em direito, mestrado em Direito Constitucional e doutorado em Políticas Públicas, além de pós-doutorado. Sua carreira na magistratura do trabalho iniciou-se em 1990, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), sendo promovida a desembargadora em 2000. Exerceu os cargos de corregedora e presidente do TRT-16, antes de assumir sua vaga no TST.
Paulo Regis Machado Botelho
Aprovado em Plenário com 61 votos favoráveis, 8 contrários e duas abstenções, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Paulo Regis Machado Botelho teve sua indicação (OFS 2/2026) relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A indicação foi feita pelo TST.
O indicado nasceu em Fortaleza e é graduado em direito pela Universidade Federal do Ceará (1989) e em jornalismo pela Universidade de Fortaleza (2018). Atuou como procurador do estado do Ceará entre 1992 e 1993. Ingressou na magistratura trabalhista em 1993, como juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, e desde 2018 ocupa o cargo de desembargador federal do trabalho no TRT da 7ª Região. Em 2024, foi convocado para atuar no TST.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Indicada pelo TST (OFS 3/2026) na vaga destinada a juiz do trabalho, Noemia Aparecida Garcia Porto (CCJ) foi aprovada em Plenário com 60 votos favoráveis e 8 contrários. Ela teve sua indicação relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Noemia Porto é juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) desde 1998. Atualmente é titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal. Também já trabalhou no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região como técnica judiciária, assessora e assistente em gabinete de desembargador. Noemia presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho entre 2019 e 2021; integrou grupo de trabalho do CNJ voltado à efetividade da política de participação feminina no Judiciário; e coordenou comitê científico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Conselho Nacional de Justiça
O CNJ é uma instituição pública que tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. É presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e composto por 15 membros com mandato de dois anos, incluindo magistrados, membros do Ministério Público (federal e estaduais), advogados indicados pela OAB e cidadãos de notável saber jurídico indicados pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:
- produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
- agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
- exibir em tempo real essas cenas;
- difundir essas cenas por qualquer meio;
- armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:
- estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
- divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
- divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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