POLÍTICA NACIONAL
Amin pede que proposta de concessão de rodovias em SC inclua mais obras
O senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu nesta quarta-feira (15), em discurso no Plenário, a revisão da proposta de concessão de rodovias federais em Santa Catarina. Segundo o senador, o volume de obras previsto é insuficiente para atender à demanda de infraestrutura do estado.
Amin lembrou que em 2015 estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) previam cerca de 505 quilômetros de duplicação nas rodovias contempladas, enquanto a proposta atual prevê 90 quilômetros de obras.
— A economia brasileira e especialmente a economia de Santa Catarina cresceram muito. A demanda por transporte é avassaladora. Os pontos de estrangulamento que nós temos na BR-101, [na altura de] Morro dos Cavalos, são os piores do Brasil. Quarenta por cento dos acidentes mais letais em rodovias brasileiras acontecem no trecho norte da BR-101 — disse.
O senador elogiou a realização das audiências públicas promovidas pela ANTT e afirmou que elas permitiram à sociedade conhecer a proposta de concessão. No entanto, defendeu a revisão da proposta antes da realização do leilão.
— A ANTT cumpriu com a sua obrigação, a empresa de pesquisa também, mas agora a luz acendeu. Com esse tipo de proposta, nós não podemos concordar. Vamos exigir uma revisão de metas, projetos, objetivos e reavaliar este leilão, antes que ele venha a ser consumado — declarou.
Vitória Clementino, sob supervisão de Augusto Castro
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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