POLÍTICA NACIONAL

Alan Rick comemora sanção da nova Lei Geral do Turismo

Publicados

em

O senador Alan Rick (União-AC), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), comemorou a sanção da nova Lei Geral do Turismo, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também nesta quarta. A nova legislação permite a transferência de recursos de emendas parlamentares do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, com o objetivo de financiar programas de fomento ao setor em diferentes regiões do país.

O parlamentar ressaltou que a lei a nova legislação busca modernizar e flexibilizar o setor, garantindo segurança jurídica para diferentes segmentos. Ele também citou a inclusão formal de novas categorias entre aquelas consideradas prestadoras de serviços turísticos.  

— A lei amplia o conceito de prestador de serviço turístico, abrangendo uma maior gama de pessoas físicas e jurídicas, inclusive produtores rurais, agricultores familiares, que poderão comercializar a sua produção — disse.

O senador destacou que a lei autoriza a utilização dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal. Ele relatou ainda que a medida, agora prevista na nova lei, tem origem em um projeto de lei de sua autoria (PL 4.388/2023). Para o senador, essa ação é essencial para melhorar a acessibilidade do transporte aéreo na região Norte e promover o turismo regional.

Leia Também:  Na Copa feminina de 2027, Brasil deve evitar erros de 2014, alerta Romário

— Nós sofremos hoje com o preço de querosene de aviação mais caro do planeta, o que ocasiona passagens aéreas a custos exorbitantes, chegando a R$ 8 mil, R$ 9 mil o preço de uma passagem aérea no dia, dependendo do período do ano. A aprovação da matéria e o acatamento dessa nossa proposta no relatório do senador Flávio Bolsonaro [PL-RJ] é uma resposta definitiva e importantíssima para que nós possamos reduzir os custos das passagens aéreas — concluiu.

Alan Rick também comemorou o retorno da Azul Linhas Aéreas ao Acre, destacando que o estado possui uma das menores malhas aéreas do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Publicados

em

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

Leia Também:  Projeto amplia dedução dos gastos com educação no cálculo do Imposto de Renda

Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA