POLÍTICA MT
Políticas voltadas à pessoa idosa recebem parecer favorável
Proporcionar a vivência em um ambiente saudável, estimular a inclusão da pessoa idosa e garantir o acesso a cuidados adequados são algumas das premissas presentes em três projetos de lei (PL) que receberam parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os projetos integram a pauta da 21ª reunião ordinária da CCJR, realizada na tarde desta terça-feira (29).
O projeto de lei 492/2021 propõe a criação da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, a terceira digital, com foco na formação e capacitação de pessoas idosas para o acesso às plataformas digitais. Apresentada em 2021 pelo então deputado Allan Kardec, a proposta busca incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas, colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais; promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais e motivar por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.
Outro projeto de iniciativa do Parlamento e que pretende dar mais qualidade de vida à pessoa idosa é a instituição da política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idosos, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (União). De acordo com o texto do PL 33/2023, que recebeu parecer favorável na CCJR, a política teria como base a proteção dos direitos humanos do idoso, a ética do respeito e da solidariedade; a melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à sociedade e manutenção da convivência social do idoso.
Por meio do incentivo à formação de cuidadores de idosos no estado e do fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação, uma política de estímulo do cuidador de idoso deverá contribuir com a ampliação do número de profissionais qualificados para atuar na área.
De acordo com o deputado estadual Júlio Campos (União), presidente da CCJR, o Estado não valoriza a população idosa como poderia e citou a presença da pessoa idosa no mercado de trabalho em outros estados como exemplo de oportunidade para inclusão das pessoas com mais de 60 anos. “O Brasil é um país que está envelhecendo, mais de 20% da população são idosos e a elaboração dessas políticas é importante para olhar para essa parcela que muitas vezes fica desassistida. O idoso precisa estar inserido nas novas tecnologias e saber interagir com os recursos disponíveis”, defendeu Campos.
Ainda recebeu parecer favorável, durante a 21ª reunião ordinária, o PL 84/2022, apresentado pelo deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), para a criação da política estadual de fortalecimento de vínculos familiares e garantia de convivência familiar que tem, entre outras prerrogativas, o reconhecimento e o apoio às funções desempenhadas pela família no cuidado e na proteção de pessoas idosas. De acordo com o deputado Júlio Campos, essa política busca justamente proporcionar e incentivar o convívio dos idosos com seus familiares.
Chamada – No próximo dia 02 de outubro, a partir das 9h, o deputado estadual Júlio Campos vai realizar uma audiência pública em comemoração aos 20 anos do Estatuto de Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O evento será realizado na sede do Parlamento estadual, em Cuiabá.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
TRE endurece contra Natasha e suspende propaganda eleitoral no rádio e na TV até o fim do horário gratuito
Decisão atribuída ao desembargador Marcos Machado aponta repetição de conteúdo anteriormente proibido; segundo o documento apresentado, multa foi elevada para R$ 100 mil por novo descumprimento e eventual crime de desobediência será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro, conforme decisão reproduzida no material encaminhado à reportagem.
A medida representa um agravamento de determinação anterior e, segundo o teor apresentado, ocorreu depois de a Justiça Eleitoral considerar que a campanha voltou a veicular conteúdo relacionado a uma reportagem do programa Fantástico envolvendo o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).
O calendário oficial do TRE-MT confirma que o horário eleitoral gratuito do primeiro turno segue até 1º de outubro de 2026. O tribunal também lista oficialmente Natasha e Pivetta entre os candidatos ao Governo do Estado.
Segundo a decisão reproduzida nas imagens, a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, de Pivetta, levou à Justiça a alegação de descumprimento de uma ordem anterior que havia restringido a veiculação das peças.
O ponto central da nova decisão é a alegada reincidência. Conforme o documento, mesmo depois da proibição, duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”, teriam sido colocadas no ar. O material teria sido exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão.
As propagandas também teriam utilizado QR Code e orientação para que os eleitores pesquisassem termos relacionados ao episódio. De acordo com o conteúdo da decisão apresentado, o entendimento judicial foi de que esses mecanismos possibilitavam chegar ao material objeto da determinação anterior.
A fundamentação reproduzida nas imagens ressalta ainda que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizariam apresentar como fato consumado uma imputação criminal arquivada sem informar ao eleitor esse desfecho.
Antes da nova medida, a Justiça já havia determinado a suspensão da propaganda por um dia e fixado multa de R$ 50 mil. Diante do que o magistrado classificou como repetição da conduta, a sanção prevista para novos descumprimentos foi elevada.
A multa passou para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento, segundo a decisão apresentada. A determinação alcança novas publicações nas redes sociais e veiculações em rádio e televisão, além de QR Codes, links, sugestões de busca ou outros mecanismos que direcionem ao conteúdo nas condições delimitadas pela ordem judicial.
Ao justificar o endurecimento da medida, o desembargador Marcos Machado afirmou, conforme o documento apresentado, que a proximidade do primeiro turno e a repetição da conduta justificariam a suspensão pelo período restante do horário eleitoral.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda também foram determinadas a interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro e a apresentar, em até 72 horas, os respectivos mapas de veiculação.
A decisão ainda estabelece que a eventual ocorrência do crime de desobediência deverá ser analisada posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral. Isso significa que o documento não declara, por si só, a prática desse crime, deixando a questão para análise posterior do órgão competente.
O episódio ocorre na reta final da campanha para o primeiro turno e retira a propaganda gratuita da candidata do rádio e da televisão durante o período remanescente do horário eleitoral, nos termos da decisão apresentada.
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