ARTICULAÇÃO POLITICA

Elson Ramos será suplente de Mauro Mendes na disputa ao Senado

Empresário passa a integrar oficialmente a chapa do ex-governador e amplia espaço do grupo político na corrida eleitoral em Mato Grosso

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O empresário Elson Ramos será o suplente do ex-governador Mauro Mendes na chapa que disputará uma das vagas ao Senado Federal nas eleições de 2026. A composição reforça a estratégia do grupo político de ampliar a representatividade e fortalecer a aliança em torno da candidatura.

Conhecido como um dos grandes mecenas do entretenimento de Mato Grosso, Elson Ramos construiu sua trajetória apoiando e promovendo grandes shows, eventos e iniciativas ligadas ao setor cultural, de entretenimento e gastronomia. À frente de empreendimentos voltados à realização de espetáculos e festivais, consolidou seu nome como um dos principais incentivadores da cadeia de eventos no estado.

A entrada de Elson Ramos na chapa de Mauro Mendes também é vista como um movimento para aproximar o projeto político de setores produtivos, especialmente aqueles ligados ao turismo, à economia criativa e ao empreendedorismo. Nos bastidores, lideranças avaliam que sua experiência empresarial poderá contribuir para ampliar o diálogo com diferentes segmentos da sociedade.

Com a definição da suplência, Mauro Mendes e Elson Ramos iniciam uma nova etapa de articulações políticas, intensificando agendas e reuniões com lideranças em Mato Grosso. A expectativa é que a composição fortaleça a campanha ao Senado e amplie a presença da chapa em todas as regiões do estado durante o período eleitoral.

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POLÍTICA MT

Campanha de Medeiros tenta ligar Janaina à perda de tempo eleitoral e sofre revés no TRE

Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à candidata por peças veiculadas na televisão e no rádio

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A campanha de José Medeiros (PL) terá de abrir espaço na televisão e no rádio para uma resposta de Janaina Riva (MDB). O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, concluiu que peças veiculadas pelo candidato ao Senado levaram o eleitor a associar Janaina à redução do tempo de propaganda de Medeiros, embora a mudança tenha ocorrido por decisão judicial.

A decisão, assinada na segunda-feira (28), confirmou uma determinação anterior que já impedia a campanha de voltar a exibir a peça de televisão nos moldes questionados. Também assegurou a Janaina o direito de responder às propagandas transmitidas em 21 de setembro. A data de exibição da resposta ainda está sendo definida.

Na TV, a campanha colocou a imagem de Janaina ao lado das fotografias de seu pai e do ministro Alexandre de Moraes. Ao mesmo tempo, a locução foi cortada na expressão “porque a Janaina Riva…”. Para o magistrado, o problema não estava no uso isolado das imagens, mas na mensagem formada pela edição: a frase ficava sem conclusão, enquanto as fotografias ofereciam ao espectador elementos para completá-la e atribuir à candidata participação na decisão sobre o tempo eleitoral.

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No rádio, a ligação foi ainda mais direta, segundo o juiz. A propaganda dizia: “Alexandre de Moraes tirou o programa do Zé Medeiros porque a Janaina Riva…”. O TRE registrou que a readequação do horário resultou de uma decisão na Reclamação Constitucional nº 99.603/MT, relacionada à distribuição proporcional do tempo destinado às candidaturas femininas.

A diferença, para a Justiça Eleitoral, está entre criticar Janaina por ter sido beneficiada pela redistribuição e afirmar que ela causou a retirada do tempo de Medeiros. A primeira é uma interpretação política que pode ser debatida na campanha. A segunda atribui à adversária uma atuação pessoal que não corresponde ao motivo da decisão judicial, conforme os fatos examinados no processo.

Medeiros e sua coligação defenderam que as peças estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. O juiz reconheceu que candidatos podem fazer críticas duras aos adversários, mas avaliou que essa proteção não alcança uma propaganda que apresenta como fato uma responsabilidade não demonstrada. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pelo acolhimento parcial do pedido de Janaina.

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