ELEIÇÕES 2026

Paulo Araújo recebe mais de 30 mil votos, bate recorde pessoal, mas não consegue se reeleger em MT

Deputado estadual do Republicanos conquistou quase três vezes a votação obtida em 2018, mas ficou fora da Assembleia Legislativa na disputa por um terceiro mandato

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O deputado estadual Paulo Araújo (Republicanos) encerrou as eleições de 2026 com a maior votação de sua trajetória política, mas não conseguiu garantir a permanência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Na disputa por seu terceiro mandato consecutivo, o parlamentar recebeu 30.338 votos, número expressivamente superior ao registrado em 2018, quando conquistou sua primeira eleição para deputado estadual com 11.654 votos.

Em oito anos, Paulo Araújo ampliou sua votação em 18.684 votos, o equivalente a um crescimento de aproximadamente 160%. Apesar do desempenho individual, o resultado não foi suficiente para assegurar sua reeleição.

A situação evidencia uma particularidade do sistema proporcional brasileiro, no qual a eleição para deputado estadual não depende exclusivamente da quantidade de votos recebidos por cada candidato.

Nesse modelo, a distribuição das cadeiras considera também o desempenho eleitoral dos partidos e federações, por meio dos quocientes eleitoral e partidário e das regras de distribuição das vagas restantes.

Assim, candidatos com votações expressivas podem ficar fora do Legislativo, enquanto outros, com menos votos individuais, conseguem conquistar uma cadeira conforme o desempenho de suas legendas.

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Mesmo sem alcançar o terceiro mandato, Paulo Araújo deixa a disputa eleitoral com um crescimento significativo de seu eleitorado em comparação com a primeira eleição, em 2018.

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POLÍTICA MT

Justiça mantém ação contra empresário acusado de ofender diretor do Hospital Municipal

Ademário Almeida Marinho Júnior processa Frederico Aurélio Bispo por calúnia, difamação e injúria; audiência de instrução e julgamento está marcada para 14 de outubro.

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O diretor técnico do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), Ademário Almeida Marinho Júnior, move uma ação penal contra o empresário Frederico Aurélio Bispo por declarações públicas que, segundo a acusação, atingiram sua honra e reputação. O caso envolve entrevistas concedidas à imprensa e uma manifestação feita na tribuna da Câmara Municipal de Cuiabá.

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos da defesa para barrar o andamento do processo e determinou o prosseguimento da ação. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 14 de outubro, às 17h.

De acordo com a queixa-crime, Frederico teria afirmado que Ademário mantinha vínculo com a empresa MedTrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. e insinuado que o diretor obteria vantagens indevidas em razão do cargo ocupado no hospital. Ademário nega as acusações e sustenta que as declarações são falsas.

A MedTrauma foi investigada pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em um esquema de superfaturamento de cirurgias e procedimentos considerados desnecessários em pacientes. A investigação contra a empresa, porém, não significa, por si só, comprovação das acusações feitas pelo empresário contra o diretor do HMC.

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A defesa de Frederico pediu a rejeição da ação sob o argumento de que a denúncia seria inepta, não apresentaria justa causa e não demonstraria intenção específica de cometer os crimes. Também alegou que as declarações estariam protegidas pela liberdade de expressão.

O magistrado, no entanto, considerou que existem elementos mínimos para que o caso seja analisado pela Justiça. Na decisão, apontou a existência de reportagens, vídeos, boletim de ocorrência e outros documentos apresentados pelo diretor. Segundo o juiz, a fase atual não exige comprovação definitiva dos fatos, mas indícios suficientes para justificar a continuidade do processo.

Tortato também rejeitou o argumento de que a acusação seria genérica. Para ele, a queixa-crime descreve as declarações atribuídas ao empresário e atende aos requisitos legais para o prosseguimento da ação.

A discussão sobre a intenção de Frederico ao fazer as declarações e sobre os limites da liberdade de expressão deverá ser aprofundada durante a instrução processual, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. O recebimento da queixa-crime não representa condenação nem comprova, por si só, a prática dos crimes atribuídos ao empresário.

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OUTROS PROCESSOS

O empresário também responde a outras disputas judiciais relacionadas a declarações públicas. Em um dos casos citados pela reportagem, ele foi condenado por calúnia contra a ex-secretária-adjunta de Saúde de Cuiabá, Kelluby de Oliveira Silva, após manifestações que tentavam associá-la à chamada “mulher da SES”, mencionada durante a Operação Espelho.

Há ainda uma queixa-crime apresentada pela ex-secretária-adjunta Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, também relacionada a declarações de Frederico sobre a operação. Nesse processo, segundo a publicação, o desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido da defesa.

com informações do folha Max

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