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Mesa Diretora divulga calendário das reuniões das comissões permanentes

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A única comissão permanente com atividades toda a semana é a de Constituição e Justiça e Redação, prevista para acontecer todas as terças-feiras.

Foto: EDSON RODRIGUES

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) divulgou o calendário com as datas das reuniões ordinárias das 14 Comissões Permanentes para o 1º semestre de 2023. Elas vão acontecer sempre às terças-feiras, já as extraordinárias nas quartas-feiras. A Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) é a única que terá reunião toda a semana, sempre às terças-feiras, à tarde.  

As reuniões acontecem a partir das 8 horas, no período matutino e, às 14 horas no período vespertino. O Ato nº 13/2023 da Mesa Diretora foi publicado no último dia 6 de março, no Diário Oficial da ALMT. De acordo com o Regimento Interno, o Ato atende a legislação federal e estadual que determinam a publicidade das ações parlamentares.

O calendário destaca ainda que as sessões ordinárias, realizadas no Plenário das Deliberações, acontecem duas vezes às quartas-feiras. A primeira está prevista para começar às 10 horas e com o encerramento às 13 horas. A segunda sessão ordinária tem início previsto para as 15 horas e o término para as 18 horas.   

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O secretário parlamentar da Mesa Diretora, José Domingos Fraga, disse que os números das reuniões das comissões são definidos de acordo com a demanda, ou seja, com a quantidade de projetos que tramitam na comissão permanente. “Para votar as proposições, as reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias, que podem ter caráter de urgência ou urgentíssima”, explicou o secretário.

Os 24 parlamentares, além de realizarem reuniões das comissões permanentes, participam de reuniões das Câmaras Setoriais Temáticas, de Comissão Parlamentar de Inquérito e de audiências públicas, tanto na capital quanto no interior do estado. Elas sempre acontecem de segunda a sexta-feira.

Nos outros dias da semana, ainda no 1º semestre, os deputados podem participar de audiências públicas de sua própria autoria e de audiência publicas obrigatórias com a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é encaminhada pelo governo do estado no mês de maio e que precisa ser votada antes do recesso de meio do ano.

É importante destacar que tanto as audiências públicas, reuniões das comissões permanentes e sessões plenárias podem ser acompanhadas ao vivo pela TVAL – canal 30 – pelo site www.al.mt.gov.br e, ainda, pelo Facebook. Mas se o cidadão preferir, pode acompanhá-las presencialmente.  

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De acordo com o calendário, o recesso está previsto para iniciar no dia 17 de julho e vai até o dia 28 do mesmo mês. A única comissão permanente com atividades toda a semana é a de Constituição e Justiça e Redação, prevista para acontecer todas as terças-feiras. Quatro comissões terão reuniões duas vezes por mês. 

Veja o calendário no Diário Oficial clicando Aqui.  

Fonte: ALMT

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STF dá vitória a Janaina Riva e manda dividir propaganda eleitoral em 50% com José Medeiros

Ministro reforma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e determina cumprimento imediato de divisão igualitária do horário gratuito entre os dois candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma reviravolta na disputa pelo espaço da propaganda eleitoral gratuita ao Senado em Mato Grosso. O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente reclamação apresentada por Janaina Greyce Riva Fagundes e pelo Diretório Nacional do MDB e determinou que o tempo destinado aos candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente seja dividido igualmente: 50% para Janaina Riva e 50% para José Medeiros.

A decisão, assinada nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, reforma entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia mantido provisoriamente uma distribuição aproximada de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaina.

Moraes determinou ainda que o juízo responsável pelo caso e a coligação sejam comunicados com urgência para cumprimento imediato da decisão.

DISPUTA CHEGOU AO SUPREMO

A controvérsia nasceu da forma como o horário eleitoral gratuito foi distribuído entre as duas candidaturas ao Senado que integram a mesma aliança.

Conforme consta na decisão, o critério adotado reservava ao candidato indicado pelo PL o período correspondente à representação parlamentar da própria legenda. O tempo proveniente das demais siglas integrantes da coligação seria dividido entre as duas candidaturas.

Após tratativas entre as campanhas, foi estabelecida provisoriamente a destinação de 1 minuto e 12,64 segundos para José Medeiros e 49,78 segundos para Janaina Riva, proporção próxima de 60% a 40%.

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Janaina e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Judiciário buscando a divisão igualitária. O pedido de urgência acabou rejeitado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sob o entendimento de que uma mudança imediata poderia produzir efeitos de difícil recomposição durante o curto período da propaganda eleitoral.

A discussão então chegou ao STF por meio da Reclamação 99.603/MT, relatada por Alexandre de Moraes.

MORAES DIZ QUE DIVISÃO DESIGUAL CONTRARIA ENTENDIMENTO DO STF

No Supremo, o entendimento foi diferente.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes utilizou como referência a decisão do STF na ADI 5.617, relacionada à promoção da igualdade entre candidaturas masculinas e femininas e à distribuição proporcional de recursos partidários.

O ministro também destacou a regra constitucional segundo a qual recursos de campanha e tempo de propaganda gratuita destinados às candidaturas femininas devem observar proporcionalidade em relação ao número de candidatas.

Na avaliação apresentada na decisão, manter 60% do tempo para o candidato homem e 40% para a candidata mulher, diante da configuração específica das duas candidaturas ao Senado da mesma coligação, estava em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo.

Moraes registrou que o entendimento compatível com a jurisprudência da Corte é assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas.

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DECISÃO DO TRE É REFORMADA

Ao final, Alexandre de Moraes foi taxativo ao julgar procedente o pedido e reformar a decisão que havia mantido a distribuição desigual.

O ministro determinou que a proporcionalidade constitucional seja observada no horário eleitoral gratuito das candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente, fixando 50% para a candidatura feminina e 50% para a candidatura masculina.

Na prática, Janaina Riva passa de aproximadamente 40% para metade do espaço disponível, enquanto José Medeiros deixa os aproximadamente 60% anteriormente reservados e também fica com 50%.

A determinação alcança o horário eleitoral gratuito, conforme expressamente tratado na decisão do Supremo.

CUMPRIMENTO IMEDIATO

O despacho também determina urgência na execução.

Alexandre de Moraes ordenou que sejam comunicados o juízo eleitoral responsável e a coligação Coração da Gente para cumprimento imediato da decisão.

O ministro dispensou ainda o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República antes da decisão.

O julgamento representa uma mudança importante na distribuição do espaço de rádio e televisão em plena campanha eleitoral, justamente quando cada segundo de exposição ganha peso na estratégia dos candidatos.

Com a decisão do STF, cai a divisão aproximada de 60% a 40% e passa a valer a paridade: Janaina Riva e José Medeiros terão, cada um, 50% do horário eleitoral gratuito destinado às duas candidaturas ao Senado da coligação.

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