POLÍTICA MT
Mesa Diretora divulga calendário das reuniões das comissões permanentes
A única comissão permanente com atividades toda a semana é a de Constituição e Justiça e Redação, prevista para acontecer todas as terças-feiras.
Foto: EDSON RODRIGUES
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) divulgou o calendário com as datas das reuniões ordinárias das 14 Comissões Permanentes para o 1º semestre de 2023. Elas vão acontecer sempre às terças-feiras, já as extraordinárias nas quartas-feiras. A Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) é a única que terá reunião toda a semana, sempre às terças-feiras, à tarde.
As reuniões acontecem a partir das 8 horas, no período matutino e, às 14 horas no período vespertino. O Ato nº 13/2023 da Mesa Diretora foi publicado no último dia 6 de março, no Diário Oficial da ALMT. De acordo com o Regimento Interno, o Ato atende a legislação federal e estadual que determinam a publicidade das ações parlamentares.
O calendário destaca ainda que as sessões ordinárias, realizadas no Plenário das Deliberações, acontecem duas vezes às quartas-feiras. A primeira está prevista para começar às 10 horas e com o encerramento às 13 horas. A segunda sessão ordinária tem início previsto para as 15 horas e o término para as 18 horas.
O secretário parlamentar da Mesa Diretora, José Domingos Fraga, disse que os números das reuniões das comissões são definidos de acordo com a demanda, ou seja, com a quantidade de projetos que tramitam na comissão permanente. “Para votar as proposições, as reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias, que podem ter caráter de urgência ou urgentíssima”, explicou o secretário.
Os 24 parlamentares, além de realizarem reuniões das comissões permanentes, participam de reuniões das Câmaras Setoriais Temáticas, de Comissão Parlamentar de Inquérito e de audiências públicas, tanto na capital quanto no interior do estado. Elas sempre acontecem de segunda a sexta-feira.
Nos outros dias da semana, ainda no 1º semestre, os deputados podem participar de audiências públicas de sua própria autoria e de audiência publicas obrigatórias com a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é encaminhada pelo governo do estado no mês de maio e que precisa ser votada antes do recesso de meio do ano.
É importante destacar que tanto as audiências públicas, reuniões das comissões permanentes e sessões plenárias podem ser acompanhadas ao vivo pela TVAL – canal 30 – pelo site www.al.mt.gov.br e, ainda, pelo Facebook. Mas se o cidadão preferir, pode acompanhá-las presencialmente.
De acordo com o calendário, o recesso está previsto para iniciar no dia 17 de julho e vai até o dia 28 do mesmo mês. A única comissão permanente com atividades toda a semana é a de Constituição e Justiça e Redação, prevista para acontecer todas as terças-feiras. Quatro comissões terão reuniões duas vezes por mês.
Veja o calendário no Diário Oficial clicando Aqui.
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
STF dá vitória a Janaina Riva e manda dividir propaganda eleitoral em 50% com José Medeiros
Ministro reforma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e determina cumprimento imediato de divisão igualitária do horário gratuito entre os dois candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma reviravolta na disputa pelo espaço da propaganda eleitoral gratuita ao Senado em Mato Grosso. O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente reclamação apresentada por Janaina Greyce Riva Fagundes e pelo Diretório Nacional do MDB e determinou que o tempo destinado aos candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente seja dividido igualmente: 50% para Janaina Riva e 50% para José Medeiros.
A decisão, assinada nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, reforma entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia mantido provisoriamente uma distribuição aproximada de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaina.
Moraes determinou ainda que o juízo responsável pelo caso e a coligação sejam comunicados com urgência para cumprimento imediato da decisão.
DISPUTA CHEGOU AO SUPREMO
A controvérsia nasceu da forma como o horário eleitoral gratuito foi distribuído entre as duas candidaturas ao Senado que integram a mesma aliança.
Conforme consta na decisão, o critério adotado reservava ao candidato indicado pelo PL o período correspondente à representação parlamentar da própria legenda. O tempo proveniente das demais siglas integrantes da coligação seria dividido entre as duas candidaturas.
Após tratativas entre as campanhas, foi estabelecida provisoriamente a destinação de 1 minuto e 12,64 segundos para José Medeiros e 49,78 segundos para Janaina Riva, proporção próxima de 60% a 40%.
Janaina e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Judiciário buscando a divisão igualitária. O pedido de urgência acabou rejeitado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sob o entendimento de que uma mudança imediata poderia produzir efeitos de difícil recomposição durante o curto período da propaganda eleitoral.
A discussão então chegou ao STF por meio da Reclamação 99.603/MT, relatada por Alexandre de Moraes.
MORAES DIZ QUE DIVISÃO DESIGUAL CONTRARIA ENTENDIMENTO DO STF
No Supremo, o entendimento foi diferente.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes utilizou como referência a decisão do STF na ADI 5.617, relacionada à promoção da igualdade entre candidaturas masculinas e femininas e à distribuição proporcional de recursos partidários.
O ministro também destacou a regra constitucional segundo a qual recursos de campanha e tempo de propaganda gratuita destinados às candidaturas femininas devem observar proporcionalidade em relação ao número de candidatas.
Na avaliação apresentada na decisão, manter 60% do tempo para o candidato homem e 40% para a candidata mulher, diante da configuração específica das duas candidaturas ao Senado da mesma coligação, estava em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo.
Moraes registrou que o entendimento compatível com a jurisprudência da Corte é assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas.
DECISÃO DO TRE É REFORMADA
Ao final, Alexandre de Moraes foi taxativo ao julgar procedente o pedido e reformar a decisão que havia mantido a distribuição desigual.
O ministro determinou que a proporcionalidade constitucional seja observada no horário eleitoral gratuito das candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente, fixando 50% para a candidatura feminina e 50% para a candidatura masculina.
Na prática, Janaina Riva passa de aproximadamente 40% para metade do espaço disponível, enquanto José Medeiros deixa os aproximadamente 60% anteriormente reservados e também fica com 50%.
A determinação alcança o horário eleitoral gratuito, conforme expressamente tratado na decisão do Supremo.
CUMPRIMENTO IMEDIATO
O despacho também determina urgência na execução.
Alexandre de Moraes ordenou que sejam comunicados o juízo eleitoral responsável e a coligação Coração da Gente para cumprimento imediato da decisão.
O ministro dispensou ainda o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República antes da decisão.
O julgamento representa uma mudança importante na distribuição do espaço de rádio e televisão em plena campanha eleitoral, justamente quando cada segundo de exposição ganha peso na estratégia dos candidatos.
Com a decisão do STF, cai a divisão aproximada de 60% a 40% e passa a valer a paridade: Janaina Riva e José Medeiros terão, cada um, 50% do horário eleitoral gratuito destinado às duas candidaturas ao Senado da coligação.
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