POLÍTICA MT
Lei aprovada pela ALMT garante sessões de cinema adaptadas para crianças com autismo
O acesso ao lazer e à cultura também faz parte da inclusão de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Neste Dia das Crianças, celebrado hoje (12), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) destaca a Lei nº 13.256/2026, que determina a realização de pelo menos uma sessão mensal de cinema adaptada a esse público e suas famílias nos estabelecimentos do estado.
De autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), a legislação estabelece condições para tornar a experiência mais confortável e acessível. Durante as sessões, não devem ser exibidas publicidades comerciais, as luzes precisam permanecer levemente acesas e o volume do som deve ser reduzido. Também é garantida a liberdade para entrar e sair da sala ao longo da exibição, conforme a necessidade de cada pessoa.
A lei determina ainda que as sessões sejam identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, afixado na entrada das salas. Sancionada em março deste ano, a norma concedeu prazo de 90 dias para a adequação dos estabelecimentos.
Na justificativa do projeto apresentado à ALMT, Sebastião Rezende ressaltou que características como a sensibilidade auditiva e visual podem tornar as sessões convencionais de cinema desafiadoras para pessoas com autismo. Ele afirma no documento que o texto “pretende contribuir para garantir às pessoas com autismo a oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões adaptadas à sua especificidade”.
Acesso à cultura — As sessões adaptadas já fazem parte da programação de cinemas em diferentes municípios de Mato Grosso. Em Cuiabá, a rede Cinépolis, localizada no Shopping Estação, informou que realiza mensalmente sessões inclusivas, com programação distribuída em quatro dias e exibição de dois filmes. Durante essas sessões, o som é reduzido, a iluminação permanece em 50% da capacidade e os espectadores têm liberdade para entrar e sair da sala.
Em Várzea Grande, a rede Cineflix, no Várzea Grande Shopping, informou que realiza sessões destinadas a pessoas com TEA há vários anos, antes mesmo da aprovação da legislação estadual. As exibições ocorrem na última sexta-feira de cada mês, no início da tarde, período de menor movimentação, com iluminação suave, ar-condicionado em intensidade reduzida e liberdade de circulação. O estabelecimento também oferece entrada gratuita para pessoas com deficiência (PCD).
No interior do estado, o Cine 163, em Nova Mutum, iniciou as sessões adaptadas em agosto deste ano. A primeira exibição contou com iluminação suave, som reduzido e ausência de anúncios publicitários. O cinema também adota uma política própria de gratuidade para pessoas com autismo e outras condições, mediante apresentação de documentação comprobatória.
A proprietária do Cine 163, Francielli Vila, explica que o estabelecimento busca envolver as famílias na escolha dos filmes, considerando as diferentes necessidades e preferências das crianças.
“Eu acho importante essa participação delas, para construirmos um melhor evento. É importante dar voz à família. Além da criança ser abraçada, a família precisa ser abraçada também, a família precisa ser ouvida”, afirma.
A experiência relatada em Nova Mutum também aponta para a importância do diálogo com as famílias na construção de espaços de lazer mais acessíveis. Além das adaptações sensoriais, a inclusão envolve o acolhimento das diferentes necessidades e o respeito ao tempo e à forma de participação de cada criança.
Ao estabelecer regras para as sessões adaptadas, a legislação estadual busca ampliar as possibilidades de participação de crianças e adolescentes com autismo em atividades culturais, contribuindo para que o acesso ao cinema seja uma experiência compartilhada com suas famílias.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
TJ-MT reduz pena de ex-tesoureira condenada por desvio de pagamentos de licença-prêmio
Tânia Maria Martins do Prado teve a pena redimensionada para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto; tribunal manteve a condenação e negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena da ex-tesoureira da Câmara Municipal de Barra do Garças, Tânia Maria Martins do Prado, condenada por peculato em um esquema envolvendo pagamentos de licença-prêmio. Os desembargadores identificaram erros no cálculo da pena aplicada em primeira instância e redimensionaram a condenação para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.
O recurso foi apresentado pela defesa, que questionou a sentença de 3 anos, 6 meses e 15 dias de prisão imposta pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças. Apesar da redução, o colegiado manteve a condenação e a proibição de substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.
ESQUEMA ENVOLVIA REPASSES DE VALORES
De acordo com a denúncia, Tânia teria participado, entre 2001 e 2021, de um esquema com outros três envolvidos: Divino Ferreira Leal, José Roosevelt dos Santos e Luiz Alberto de Oliveira.
A ex-servidora trabalhava como tesoureira do Legislativo municipal e, conforme os autos, se apropriava de valores relacionados ao pagamento de licenças-prêmio. Durante o processo, ela confirmou que recebia os recursos, mas alegou que fazia os repasses por determinação de superiores.
Depoimentos reunidos na ação indicaram que servidores eram orientados a assinar o verso de cheques e devolver os valores, que posteriormente seriam destinados a terceiros.
Uma das testemunhas afirmou que Tânia exigia o endosso dos cheques e ameaçava alterar gratificações de funcionários que se recusassem a cumprir as determinações. Segundo o relato, os servidores temiam represálias em razão da posição ocupada pela então chefe da tesouraria.
DEFESA QUESTIONOU A SENTENÇA
Na apelação, a defesa pediu a anulação da sentença por suposta fundamentação inadequada. Também contestou aspectos relacionados à caracterização do crime, alegando ausência de subtração de valores, questionando a condição funcional da acusada nos períodos considerados e sustentando ausência de dolo.
Os desembargadores, entretanto, entenderam que Tânia teria utilizado sua posição de chefia e a confiança depositada nela no setor financeiro para cometer as irregularidades.
Outro ponto considerado foi a utilização do computador do setor financeiro. Conforme os depoimentos, a operação teria ocorrido a pedido da ex-tesoureira, que também teria solicitado a exclusão de arquivos. Para os magistrados, a conduta indicou possível tentativa de ocultar provas e enfraqueceu a alegação de desconhecimento das irregularidades.
PENA FOI REDUZIDA, MAS CONDENAÇÃO MANTIDA
Ao analisar o recurso, o tribunal deu provimento parcial à apelação para corrigir a dosimetria da pena e afastar a condenação à reparação de danos materiais, por ausência de pedido expresso na denúncia.
A pena definitiva foi estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias de reclusão, conforme o trecho da decisão reproduzido na reportagem.
Apesar do redimensionamento, os desembargadores mantiveram a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, considerando desfavorável a culpabilidade atribuída à ré.
A decisão mantém a responsabilização criminal da ex-tesoureira, embora com redução da pena inicialmente imposta.
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