POLÍTICA MT
Governo do estado sanciona lei que cria o Programa Estadual de Combate ao Etarismo
No dia 15 de março deste ano, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 12.46/24, que dispõe sobre o Programa Estadual de Combate ao Etarismo no Estado. A iniciativa é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e tem por objetivo a implementação de ações com a finalidade de incentivar os municípios a adotarem medidas para o combate à discriminação por etarismo.
“O etarismo é todo e qualquer tipo de discriminação e preconceito por idade. Um dos objetivos do programa é incentivar a parceria entre o governo do estado e os municípios de Mato Grosso com o propósito de combater a desinformação e o preconceito por idade, que colocam cidadãos em lugar de desigualdade de todos os tipos em função da sua idade e que também pode resultar em violência verbal, física ou psicológica”, revelou o deputado.
O tema ganhou repercussão recentemente no Brasil após a divulgação de um vídeo em que estudantes do curso de biomedicina de uma universidade particular de Bauru, no interior de São Paulo, debocham de uma colega de 40 anos.
De acordo com Wilson Santos, em meio às limitações no mercado de trabalho e a maneira de pensar que ditam os locais, roupas e estilo de vida que devem ser adotados, essa parcela da população tem se mostrado cada vez mais ativa, revelando como a longevidade pode ser positiva.
“Entendo que a velhice pode chegar junto a apontamentos que definem a forma como pessoas com mais de 60 anos devem agir. Para mim, o etarismo se refere a como pensamos, como nos sentimos e como agimos às pessoas com base na idade que têm”, exemplifica o parlamentar.
Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020 a expectativa de vida no Brasil era de 76,6 anos. Apesar das estatísticas de aumento da longevidade nos últimos tempos, os idosos ainda sofrem preconceito.
Políticas públicas – Para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi-MT), Isandir Rezende, o etarismo aumenta a cada ano que a pessoa envelhece, tendo consequências até mesmo psicológicas.
“Precisamos sair do casulo e empoderarmos (o tema) com palestras, principalmente nas escolas. Precisamos conscientizar os jovens que a pessoa idosa tem sentimentos, é vida, é ser, é humano. E somente iremos avançar se o Estado estiver presente, possibilitando a estruturação necessária e adequada a atender as denúncias realizadas”, alerta Rezende.
Na avaliação do presidente do Cededipi, o Estado têm muito que trabalhar em prol a política pública da pessoa idosa. Ele observa, no entanto, que houve avanços.
“O Estado estando presente e com a participação da sociedade civil, ora representado nos conselhos estadual e municipais, fortalecendo-os nas suas bases, assistindo-os juridicamente, discutindo os problemas e trazendo soluções concretas junto aos municípios, avançaremos e muito nos próximos anos vindouros”, espera ele.
De acordo com dados citados pelo presidente do Cededipi, atualmente, Mato Grosso possui uma população idosa em ascensão, com quase 16% (equivalente a cerca de 586 mil habitantes com idade acima de 60 anos) se encaixando nessa faixa etária e, segundo ele, o combate à discriminação exige um trabalho árduo, com investimentos financeiros e com a participação direta do Estado (Poder Judiciário, Legislativo, Executivo). “E como fazer isso? Através de palestras direcionadas a toda faixa etária, nas escolas, nas faculdades, nos sites específicos, nas mídias sociais, precisamos anunciar. Por outro lado, precisamos ter uma base estruturada com a participação direta de todos os poderes do Estado e também da sociedade civil organizada”, conclui Isandir Rezende.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
TRE endurece contra Natasha e suspende propaganda eleitoral no rádio e na TV até o fim do horário gratuito
Decisão atribuída ao desembargador Marcos Machado aponta repetição de conteúdo anteriormente proibido; segundo o documento apresentado, multa foi elevada para R$ 100 mil por novo descumprimento e eventual crime de desobediência será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro, conforme decisão reproduzida no material encaminhado à reportagem.
A medida representa um agravamento de determinação anterior e, segundo o teor apresentado, ocorreu depois de a Justiça Eleitoral considerar que a campanha voltou a veicular conteúdo relacionado a uma reportagem do programa Fantástico envolvendo o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).
O calendário oficial do TRE-MT confirma que o horário eleitoral gratuito do primeiro turno segue até 1º de outubro de 2026. O tribunal também lista oficialmente Natasha e Pivetta entre os candidatos ao Governo do Estado.
Segundo a decisão reproduzida nas imagens, a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, de Pivetta, levou à Justiça a alegação de descumprimento de uma ordem anterior que havia restringido a veiculação das peças.
O ponto central da nova decisão é a alegada reincidência. Conforme o documento, mesmo depois da proibição, duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”, teriam sido colocadas no ar. O material teria sido exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão.
As propagandas também teriam utilizado QR Code e orientação para que os eleitores pesquisassem termos relacionados ao episódio. De acordo com o conteúdo da decisão apresentado, o entendimento judicial foi de que esses mecanismos possibilitavam chegar ao material objeto da determinação anterior.
A fundamentação reproduzida nas imagens ressalta ainda que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizariam apresentar como fato consumado uma imputação criminal arquivada sem informar ao eleitor esse desfecho.
Antes da nova medida, a Justiça já havia determinado a suspensão da propaganda por um dia e fixado multa de R$ 50 mil. Diante do que o magistrado classificou como repetição da conduta, a sanção prevista para novos descumprimentos foi elevada.
A multa passou para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento, segundo a decisão apresentada. A determinação alcança novas publicações nas redes sociais e veiculações em rádio e televisão, além de QR Codes, links, sugestões de busca ou outros mecanismos que direcionem ao conteúdo nas condições delimitadas pela ordem judicial.
Ao justificar o endurecimento da medida, o desembargador Marcos Machado afirmou, conforme o documento apresentado, que a proximidade do primeiro turno e a repetição da conduta justificariam a suspensão pelo período restante do horário eleitoral.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda também foram determinadas a interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro e a apresentar, em até 72 horas, os respectivos mapas de veiculação.
A decisão ainda estabelece que a eventual ocorrência do crime de desobediência deverá ser analisada posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral. Isso significa que o documento não declara, por si só, a prática desse crime, deixando a questão para análise posterior do órgão competente.
O episódio ocorre na reta final da campanha para o primeiro turno e retira a propaganda gratuita da candidata do rádio e da televisão durante o período remanescente do horário eleitoral, nos termos da decisão apresentada.
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