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Deputado Dr.João destina emenda para aquisição de Van em Nova Brasilândia

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Dr.João (MDB) destinou emenda parlamentar impositiva no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a aquisição de uma van, que servirá de apoio para a Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia. 

O veículo estará à disposição para uso dos profissionais da educação do município, atendendo as necessidades do corpo docente da rede pública. Com o valor da emenda já disponibilizado na conta da prefeitura, o processo de compra se encontra em andamento. “Uma grande conquista para a comunidade escolar da região” frisou o deputado.

“É muito bom poder contribuir com o setor da educação do município, uma cidade com uma população que sempre me recebeu com carinho e que agora tem um representante comprometido no Legislativo”, completou.

Segundo o deputado, o recurso pago atende ao pedido do vereador do município, Vanilson Barroso (MDB). “Estamos trabalhando juntos em prol de Nova Brasilândia, e vamos lutar por mais recursos para contribuir com o crescimento do município” finalizou Dr.João.

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Fonte: ALMT

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TRE endurece contra Natasha e suspende propaganda eleitoral no rádio e na TV até o fim do horário gratuito

Decisão atribuída ao desembargador Marcos Machado aponta repetição de conteúdo anteriormente proibido; segundo o documento apresentado, multa foi elevada para R$ 100 mil por novo descumprimento e eventual crime de desobediência será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro, conforme decisão reproduzida no material encaminhado à reportagem.

A medida representa um agravamento de determinação anterior e, segundo o teor apresentado, ocorreu depois de a Justiça Eleitoral considerar que a campanha voltou a veicular conteúdo relacionado a uma reportagem do programa Fantástico envolvendo o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).

O calendário oficial do TRE-MT confirma que o horário eleitoral gratuito do primeiro turno segue até 1º de outubro de 2026. O tribunal também lista oficialmente Natasha e Pivetta entre os candidatos ao Governo do Estado.

Segundo a decisão reproduzida nas imagens, a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, de Pivetta, levou à Justiça a alegação de descumprimento de uma ordem anterior que havia restringido a veiculação das peças.

O ponto central da nova decisão é a alegada reincidência. Conforme o documento, mesmo depois da proibição, duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”, teriam sido colocadas no ar. O material teria sido exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão.

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As propagandas também teriam utilizado QR Code e orientação para que os eleitores pesquisassem termos relacionados ao episódio. De acordo com o conteúdo da decisão apresentado, o entendimento judicial foi de que esses mecanismos possibilitavam chegar ao material objeto da determinação anterior.

A fundamentação reproduzida nas imagens ressalta ainda que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizariam apresentar como fato consumado uma imputação criminal arquivada sem informar ao eleitor esse desfecho.

Antes da nova medida, a Justiça já havia determinado a suspensão da propaganda por um dia e fixado multa de R$ 50 mil. Diante do que o magistrado classificou como repetição da conduta, a sanção prevista para novos descumprimentos foi elevada.

A multa passou para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento, segundo a decisão apresentada. A determinação alcança novas publicações nas redes sociais e veiculações em rádio e televisão, além de QR Codes, links, sugestões de busca ou outros mecanismos que direcionem ao conteúdo nas condições delimitadas pela ordem judicial.

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Ao justificar o endurecimento da medida, o desembargador Marcos Machado afirmou, conforme o documento apresentado, que a proximidade do primeiro turno e a repetição da conduta justificariam a suspensão pelo período restante do horário eleitoral.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda também foram determinadas a interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro e a apresentar, em até 72 horas, os respectivos mapas de veiculação.

A decisão ainda estabelece que a eventual ocorrência do crime de desobediência deverá ser analisada posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral. Isso significa que o documento não declara, por si só, a prática desse crime, deixando a questão para análise posterior do órgão competente.

O episódio ocorre na reta final da campanha para o primeiro turno e retira a propaganda gratuita da candidata do rádio e da televisão durante o período remanescente do horário eleitoral, nos termos da decisão apresentada.

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