MELANCIA NO DEBATE
Fávaro devolve rótulo de “melancia” e expõe ligação histórica com o PT na chapa de Medeiros ao Senado
Senador confronta José Medeiros ao lembrar que pai de seu primeiro suplente apoiou o PT e foi escolhido por Lula para o Ministério da Agricultura; candidato do PL reage, defende a família Balbinotti e devolve críticas ao adversário
A expressão “melancia”, utilizada por José Medeiros (PL) durante a campanha para atacar adversários que, segundo ele, se apresentam como conservadores enquanto mantêm vínculos com a esquerda, voltou contra o próprio candidato nesta quinta-feira (17).
Durante o debate entre candidatos ao Senado promovido pela TV Vila Real, Carlos Fávaro (PSD) utilizou o termo para questionar Medeiros sobre a composição de sua própria chapa e sobre sua trajetória política.
Fávaro lembrou que Odílio Balbinotti, pai de Odílio Balbinotti Filho — primeiro suplente de Medeiros — manteve aproximação com o PT durante sua trajetória parlamentar e, em 2007, foi escolhido pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar o Ministério da Agricultura. Balbinotti desistiu da indicação antes de tomar posse.
A partir desse histórico, Fávaro questionou o critério utilizado por Medeiros para chamar adversários de “melancia”.
“O senhor faz campanha de uma forma pejorativa, chamando as pessoas de melancia”, iniciou Fávaro. Na sequência, perguntou como Medeiros classificaria seu suplente diante da trajetória política do pai e também colocou em discussão o passado partidário do próprio adversário.
Fávaro encerrou a provocação perguntando se Medeiros também seria “melancia” e se “plantava melancia”.
MEDEIROS REAGE
Medeiros reagiu à referência feita ao ex-deputado Odílio Balbinotti, que faleceu recentemente. O candidato do PL afirmou que Fávaro deveria respeitar a memória do ex-parlamentar e a dor da família.
O deputado federal também procurou separar a trajetória política do pai das escolhas do filho.
“Cada um responde pelo seu CPF”, afirmou Medeiros, que declarou não ter vergonha de seu próprio passado e disse se orgulhar dos dois suplentes escolhidos para sua chapa.
Na sequência, Medeiros devolveu a acusação. Ele afirmou que o rótulo de “melancia” deveria ser aplicado, em sua avaliação, a quem pede votos aos produtores rurais e depois se aproxima do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), crítica direcionada a Fávaro.
FÁVARO NEGA ATAQUE À MEMÓRIA DE BALBINOTTI
Na réplica, Fávaro negou ter pretendido atacar a memória de Odílio Balbinotti. O senador classificou o ex-deputado como um homem honrado e também fez elogios a Odílio Balbinotti Filho.
Segundo Fávaro, o objetivo da provocação era questionar a utilização do termo “melancia” como rótulo político e confrontar Medeiros com a história de aliados que integram sua própria chapa.
Fávaro também afirmou, como avaliação política pessoal, que Medeiros transitaria por diferentes campos ideológicos. No mesmo confronto, disse considerar Antônio Galvan (Avante) o representante da direita naquela disputa.
O embate colocou no centro do debate justamente o critério usado por Medeiros para classificar adversários como “melancia”: Fávaro recorreu ao histórico político ligado ao pai do primeiro suplente do candidato do PL para devolver a provocação e cobrar coerência no uso do rótulo durante a campanha.
POLÍTICA MT
ALMT cria comissão para analisar PEC que prevê enquadramento de profissionais da educação infantil
Proposta de Wilson Santos busca garantir aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 nos municípios de Mato Grosso
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou o Ato nº 22/2026, que cria uma Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026, apresentada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD). O colegiado terá a responsabilidade de discutir mecanismos para assegurar, em Mato Grosso, o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
A comissão é formada pelos deputados Sebastião Rezende, Dr. João, Julio Campos, Chico Guarnieri e Beto Dois a Um. O ato foi publicado em 15 de setembro e formaliza mais uma etapa da tramitação da proposta na Assembleia.
Segundo Wilson Santos, a PEC surgiu diante da necessidade de garantir que a legislação federal seja efetivamente aplicada pelas administrações municipais, alcançando profissionais que atuam em creches e pré-escolas, independentemente da nomenclatura utilizada para os cargos.
A proposta prevê que os municípios promovam o enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Conforme a justificativa apresentada pelo parlamentar, o eventual descumprimento da legislação poderá ter repercussões na análise das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), caso os mecanismos previstos na PEC sejam aprovados e entrem em vigor.
A Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em janeiro deste ano, alterou a legislação do piso nacional do magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério público da educação básica.
Além da PEC, Wilson Santos apresentou a Indicação nº 2.009/2026 ao Governo de Mato Grosso, propondo a criação de um programa estadual de apoio aos municípios. A iniciativa prevê suporte técnico, orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional para auxiliar as prefeituras na adequação dos planos de carreira à nova legislação.
Com a criação da Comissão Especial, os deputados deverão analisar o texto da PEC, seus impactos e os mecanismos necessários para a aplicação da legislação nos municípios. O tema já foi discutido anteriormente em audiência pública na ALMT, com participação de representantes dos profissionais da educação infantil e entidades sindicais.
A legislação federal também alcança trabalhadores que exercem funções docentes ou de suporte pedagógico na educação infantil sob denominações como educador infantil, monitor, recreador e outras nomenclaturas equivalentes, desde que atendidos os requisitos previstos na própria lei.
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