RECURSOS AOS MUNICÍPIOS

Emendas de Faissal ultrapassam R$ 78 milhões e chegam a mais de 90 municípios de MT

Recursos destinados pelo deputado contemplam cidades de diferentes regiões e áreas como saúde, agricultura, infraestrutura, esporte, assistência social e cultura

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Um levantamento das emendas parlamentares destinadas pelo deputado estadual Faissal Calil ao longo de sua atuação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso aponta que mais de 90 municípios foram contemplados com recursos indicados pelo parlamentar.

De acordo com os dados apresentados pelo gabinete, considerando as emendas vinculadas diretamente aos municípios, o montante supera R$ 78 milhões. As destinações estão distribuídas por cidades das regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Central do Estado.

Os recursos abrangem diferentes áreas da administração pública, entre elas saúde, agricultura, infraestrutura, esporte, assistência social e cultura. Também há destinações voltadas à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e materiais.

As emendas parlamentares individuais podem direcionar recursos estaduais aos municípios por transferência especial ou com finalidade definida, mecanismo previsto na Constituição de Mato Grosso. 

Segundo Faissal, a distribuição dos recursos procura atender demandas encaminhadas por municípios, entidades e pela própria população.

“Nosso trabalho busca alcançar Mato Grosso em suas diferentes regiões. São demandas que chegam dos municípios, das entidades e da própria população e que procuramos transformar em recursos e ações. Temos emendas destinadas a mais de 90 municípios, do Norte ao Sul, do Leste ao Oeste do Estado, em áreas que impactam diretamente a vida das pessoas”, afirmou.

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O deputado também ressaltou que o trabalho não termina com a indicação da emenda e defendeu o acompanhamento da execução dos recursos.

“Além da destinação, é importante acompanhar a execução e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é que esses investimentos cheguem efetivamente à população, seja no atendimento da saúde, no apoio ao produtor rural, na infraestrutura, no esporte ou em outras áreas”, completou.

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POLÍTICA MT

TJMT determina que Lucas do Rio Verde substitua temporários por concursados na Saúde

Medida atende pedido do Ministério Público e alcança cargos com concurso vigente, vagas abertas e candidatos aprovados dentro do número previsto em edital

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Município de Lucas do Rio Verde substitua contratos temporários por candidatos aprovados em concursos públicos vigentes para cargos da área da saúde. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, após recurso apresentado pelo Ministério Público.

A ação surgiu após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre a Prefeitura e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O acordo, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o preenchimento de postos de trabalho na rede municipal de saúde.

Segundo o Ministério Público, havia 164 contratos temporários ocupando funções para as quais existiam candidatos classificados aguardando convocação. O órgão pediu a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados e a regularização do quadro de pessoal da Saúde.

Antes do encerramento da parceria, o Município havia informado que pretendia utilizar candidatos aprovados nos concursos públicos como forma de recomposição do quadro. Após o fim do contrato com a AGAP, porém, foram realizados processos seletivos simplificados para novas contratações temporárias. 

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Ao analisar o recurso, o TJMT considerou que o encerramento da parceria não era uma situação imprevisível, já que o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e passou por sucessivas prorrogações. Para o Tribunal, esse período permitiria ao Município se organizar previamente para a substituição dos trabalhadores terceirizados.

Com a decisão, as contratações temporárias deverão ser substituídas nos cargos em que houver concurso público vigente, vaga legalmente disponível e candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecido no edital. A convocação deverá seguir a ordem de classificação.

O Tribunal também determinou que a transição ocorra em prazo considerado razoável, de forma a evitar prejuízos à continuidade dos serviços de saúde. O período de transição, porém, não poderá ser utilizado para prolongar indefinidamente os contratos temporários.

Além disso, foi mantida a proibição de novas contratações temporárias para cargos que possuam concurso público vigente. A decisão também determinou a atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.

A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, no julgamento do agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público. 

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