POLÍTICA MT
Planos de saúde poderão ter que reembolsar consumidores por indisponibilidade do serviço previsto em contrato
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O Projeto de Lei n° 399/22 obriga as operadoras de plano de saúde a reembolsarem, no valor previsto em tabela, o tratamento e/ou terapia cobertos, caso tenha sido custeado pelo consumidor, em razão da indisponibilidade do serviço previsto em contrato. O texto, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).
O autor do projeto, Paulo Araújo argumenta que os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, cuja obrigação por parte da operadora do plano de saúde é fornecer um tratamento, por isso consiste em uma obrigação de resultado competindo-lhe apenas proporcionar assistência total para a prevenção ou cura do paciente, com a devida qualidade e adequação, independente do êxito do tratamento.
“Essa busca é necessária diante da importância destes planos na vida das pessoas, tendo em vista que são nos momentos de enfermidade que os consumidores mais precisam desse serviço; entretanto, muitas das vezes acontecem os impasses, pois nem sempre as operadoras dão a cobertura devida aos tratamentos médicos e hospitalares que os consumidores necessitam ou, mesmo cobrindo, se negam a dar a cobertura contratada”, afirmou Paulo Araújo na justificativa do projeto.
De acordo com a proposta apresentada, existem medidas de penalização às operadoras que descumprirem as determinações previstas no projeto, a fim de proporcionar a segurança jurídica necessária ao cumprimento da lei.
O artigo segundo do projeto afirma que o descumprimento da lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: advertência; multa a ser estipulada entre 100 a 500, Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT); e aplicação do dobro da multa estipulada primariamente, caso persista o descumprimento desta lei.
O Projeto de Lei foi lido na sessão do dia 13 de abril e agora segue para análise nas comissões do Parlamento.
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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