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ALMT debate atualização de súmula que trata sobre legislação do currículo escolar

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, na manhã desta quinta-feira (10), a segunda reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado para revisar a Súmula 01/2013, que impede que projetos de lei ou outras iniciativas legislativas visem modificar a grade curricular das escolas. A iniciativa, proposta pelo presidente da comissão, deputado Thiago Silva (MDB), tem como objetivo atualizar os entendimentos e pareceres técnicos que vêm sendo aplicados desde 2013 e que, segundo a equipe técnica, necessitam de revisão. A reunião contou com a participação de representantes do Conselho Estadual de Educação e do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo a assessora jurídica do Grupo de Trabalho, Deise Arruda, o deputado Thiago Silva propôs a criação do GT com o objetivo de ouvir representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), do Conselho Estadual de Educação e de outras instituições voltadas para a educação. A intenção é identificar as reais necessidades da área e avaliar as medidas que vêm sendo adotadas no sistema educacional de Mato Grosso.

“A Súmula foi colocada em discussão para ser analisada e atualizada. Para isso, o grupo de trabalho foi formado com a indicação de um representante por cada deputado membro da Comissão de Educação, responsável por acompanhar as reuniões e contribuir com a revisão do documento”, explicou a assessora.

O presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE), Gelson Menegati, destacou a importância de revisar e atualizar a Súmula 01/2013, mas ressaltou que não é prerrogativa da Assembleia Legislativa alterar diretamente as matrizes curriculares da rede pública de ensino no estado.

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“Estamos no campo da estimativa, da especulação, de que uma revisão poderia abrir espaço para que os deputados fizessem inclusões ou alterações nos conteúdos previstos nas grades curriculares do Estado. Isso poderia gerar conflitos, considerando que há uma hierarquia e competências estabelecidas”, afirmou.

Segundo Menegati, o currículo escolar é de abrangência nacional e aprovado pelo Congresso Nacional, com base em amplo diálogo com a sociedade. “Sou defensor da manutenção desse modelo, que garante a organização dos currículos em nível nacional. Caso contrário, teríamos uma colcha de retalhos, em que cada estado adotaria um currículo próprio. E como trabalharíamos a educação dessa forma?”, questionou o presidente do CEE.

Na avaliação da assessora jurídica Deise Arruda, a Súmula da Educação existe para receber projetos de lei sobre educação, mas dentro dos limites constitucionais e legais vigentes. “Os projetos devem observar a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como uma competência concorrente entre União, Estados e Municípios. A União define as normas gerais, e os Estados podem complementar essa legislação, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas em âmbito federal”, explicou.

Deise destacou ainda que os parlamentares estaduais não podem propor leis que contrariem as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que o sistema de ensino no Brasil. “Não é permitido legislar sobre temas como idade mínima de matrícula, estrutura das etapas e modalidades de ensino, diretrizes curriculares nacionais ou carga horária mínima. No entanto, é possível propor políticas estaduais que incentivem a leitura, o esporte, a valorização da cultura local nas escolas, a formação continuada de professores e normas sobre transparência e aplicação de recursos da educação”, completou.

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“Existe, portanto, um leque de possibilidades. Dentro desses limites, a Comissão de Educação está comprometida em seguir rigorosamente as diretrizes legais, justamente para evitar que, no futuro, alunos e professores sejam prejudicados por uma legislação sancionada ou promulgada sem condições reais de efetivação”, concluiu a assessora jurídica da comissão.

As reuniões do Grupo de Trabalho têm ocorrido mensalmente na Assembleia Legislativa. No encontro desta quarta-feira, participaram representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O cronograma prevê a realização de mais duas reuniões nos próximos dois meses, com o objetivo de avançar no processo de atualização da Súmula nº 01/2013, em diálogo com os órgãos envolvidos.

A Súmula 01/2013 – estabelece que não é competência da Assembleia Legislativa alterar o currículo das escolas através da criação de disciplinas ou inserção de novos conteúdos. Essa súmula visa delimitar as atribuições do poder legislativo em relação à educação, focando na definição de políticas educacionais e diretrizes, sem interferir diretamente na organização curricular das escolas.

Fonte: ALMT – MT

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Pedro Taques é condenado quatro vezes por patrocinar mentiras contra Mauro

Tribunal julgou quatro ações e, por unanimidade, manteve a retirada dos conteúdos e aplicou multa de R$ 15 mil em cada processo

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o advogado Pedro Taques por patrocinar nas redes sociais mentiras contra o candidato ao Senado, Mauro Mendes. O julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (13.08).

Taques foi condenado nas quatro representações relacionadas a conteúdos publicados e impulsionados nas redes sociais. Em cada uma das ações, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

As representações questionaram vídeos e publicações que faziam acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político. Pedro Taques atribuía a eles crimes sem qualquer prova ou condenação.

Entre os conteúdos estavam afirmações sobre supostos crimes, desvios de recursos públicos, corrupção e até associação a facção criminosa, além de previsões de que Mauro Mendes e familiares seriam presos.

Durante a sustentação oral, o advogado da Federação União Progressista Rodrigo Cyrineu, defendeu que as ações não se tratava de impedir críticas a um agente público, mas de evitar que acusações graves fossem apresentadas como fatos comprovados. Segundo ele, os conteúdos chegaram a mais de um milhão de pessoas por meio do impulsionamento pago.

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O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela procedência das quatro ações. O procurador defendeu que o impulsionamento pago de conteúdo negativo ou difamatório contra adversários políticos é proibido pela legislação eleitoral. Também considerou que a repetição da conduta justificava multas acima do mínimo previsto.

No voto, Pérsio Landim destacou que o impulsionamento pago de conteúdo político na internet tem regras específicas e não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques contra adversários. Para o relator, a irregularidade existe independentemente de se discutir, naquele ponto, se as acusações feitas nos vídeos eram verdadeiras ou falsas.

“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou o relator ao tratar dos limites impostos pela legislação eleitoral.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que destacaram os limites entre a liberdade de expressão e acusações criminais feitas contra pessoas que disputam eleições.

Durante o julgamento, os magistrados fizeram uma distinção entre divulgar operações policiais de transformar uma investigação ou suspeita em uma afirmação definitiva de que alguém cometeu um crime, principalmente quando não há condenação ou acusação formal do Ministério Público.

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Com a decisão, o TRE-MT tornou definitiva a determinação para retirada dos vídeos questionados.

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