POLÍTICA MT

Deputado Barranco cobra explicações da SES sobre contratos de R$ 13,8 milhões com empresa investigada

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na sessão plenária desta segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Requerimento nº 36/2026, por meio do qual solicita informações detalhadas ao secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, acerca dos contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) e a empresa Cirmed Serviços Médicos.

A iniciativa do parlamentar decorre de fatos amplamente divulgados pela imprensa nacional, que apontam que a empresa mantém contratos ativos com a SES que somam aproximadamente R$ 13,8 milhões, mesmo tendo como sócio o médico Carlos Alberto Azevedo Silva Filho, atualmente investigado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo por duplo homicídio, supostamente motivado por disputas comerciais no mercado de contratos hospitalares.

De acordo com as reportagens, a Cirmed presta serviços médicos em unidades estratégicas da rede estadual de saúde, como o Hospital Estadual Santa Casa, o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, o Centro Integrado de Assistência Pscicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, além de hospitais regionais de Rondonópolis, Sorriso, Sinop, Alta Floresta e Colíder, atuando em áreas extremamente sensíveis, como Unidade de Terapia Intensiva (UTI), hemodiálise, infectologia e regulação hospitalar.

Barranco destaca ainda que contratos de elevado valor foram firmados ou prorrogados recentemente, inclusive no final do exercício de 2025, o que, segundo ele, reforça a necessidade de esclarecimentos urgentes sobre a regularidade dos procedimentos administrativos, a fiscalização da execução contratual e a governança adotada pela SES-MT.

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“Estamos falando de milhões de reais de dinheiro público, de serviços essenciais à vida das pessoas e de uma empresa que está no centro de uma investigação gravíssima. Não cabe aqui pré-julgamento, mas é inaceitável que o governo do Estado se esconda atrás do silêncio. A sociedade mato-grossense tem o direito de saber como esses contratos foram firmados, quem fiscaliza, quem paga e quem responde”, disse Barranco.

No Requerimento, o deputado solicita informações detalhadas sobre todos os contratos, termos aditivos, prorrogações e reajustes firmados, com a indicação dos objetos, valores, prazos de vigência e unidades atendidas, bem como os procedimentos licitatórios ou formas de contratação que deram origem a cada vínculo, incluindo a modalidade utilizada, fundamentação legal e empresas participantes. “Se está tudo regular, ótimo. Então que o secretário venha a público e apresente cada contrato, cada pagamento e cada parecer técnico. Transparência não é favor, é obrigação constitucional”, afirmou o parlamentar.

Barranco também questiona se houve impugnações, recursos administrativos ou apontamentos de órgãos de controle, além de requerer a discriminação do valor total pago à empresa nos exercícios de 2024 e 2025, com datas, contratos vinculados e fontes orçamentárias, bem como a existência de valores empenhados ou programados para pagamento em 2026.

Outro ponto central do Requerimento diz respeito à fiscalização da execução contratual, especialmente nos serviços de alta complexidade, e à eventual aplicação de advertências, multas, glosas ou outras penalidades à empresa. “Não estamos falando de serviços periféricos. São UTIs, hemodiálise, infectologia, regulação hospitalar. Qualquer falha aqui custa vidas. A pergunta é simples: quem está fiscalizando e com que rigor?”, questionou Barranco.

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O parlamentar também cobra esclarecimentos sobre a existência de análise de integridade, compliance, governança ou verificação de antecedentes institucionais da empresa e de seus sócios, tanto no momento da contratação quanto durante a execução dos contratos.

Além disso, o documento pergunta se, após a divulgação dos fatos investigados pela Polícia Civil de São Paulo, a SES-MT instaurou ou pretende instaurar procedimento administrativo, auditoria interna ou análise jurídica para avaliar a manutenção, suspensão ou eventual rescisão dos contratos, bem como se houve manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) ou comunicação aos órgãos de controle externo.

“O papel do Legislativo é fiscalizar. Quando há indícios graves, quando a imprensa expõe fatos dessa magnitude, cruzar os braços é conivência. Nosso dever é garantir legalidade, moralidade, transparência e, acima de tudo, segurança no atendimento à população”, reforçou.

Por fim, Barranco cobra que a SES apresente planos de contingência para assegurar a continuidade dos serviços de saúde, caso haja suspensão ou rescisão contratual. “O povo de Mato Grosso não pode pagar a conta da má gestão nem correr riscos por falta de planejamento. A saúde pública exige seriedade, responsabilidade e respeito com cada centavo investido”, concluiu o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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