POLICIAL

Traficante foragido de Mato Grosso é preso pela Polícia Civil após paradeiro identificado no Paraná

Um traficante com diversas passagens criminais e considerado foragido da Justiça de Mato Grosso teve o mandado de prisão preventiva cumprido, pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (18.8), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) com apoio da Polícia Civil do Paraná.

O procurado, de 40 anos, estava com a ordem de prisão decretada pela Justiça de Mato Grosso e foi localizado na cidade de Paiçandu (PR), onde teve o mandado judicial cumprido.

A prisão do foragido foi resultado do trabalho entre as Polícias Civis de Mato Grosso e do Paraná. O paradeiro do procurado foi descoberto após métodos investigativos avançados de inteligência, realizado pelos policiais da Denarc.

O traficante com passagens criminais anteriores já havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas, quando foi surpreendido em posse de 199 tabletes de maconha, 132 tabletes de pasta base de cocaína e uma arma de fogo de uso restrito. Em outra ocasião, o mesmo suspeito foi preso com cinco tabletes de maconha, tipo skunk.

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Segundo o delegado responsável pelas investigações, Eduardo Ribeiro, o trabalho conjunto entre a Denarc de Cuiabá e a Polícia Civil do Paraná permitiu localizar o foragido, que havia se deslocado para outro estado na tentativa de escapar da Justiça.

“A prisão demonstra a eficácia da cooperação interestadual no combate ao tráfico de drogas e reforça o compromisso das forças policiais no combate à criminalidade organizada, demonstrando que a integração entre as instituições é fundamental para o sucesso das operações de segurança pública”, disse o delegado.

Após ter a ordem de prisão cumprida, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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