POLICIAL
Policiais prendem homem por roubo a empresa de logística em Rondonópolis
Policiais do 5º Batalhão prenderam em flagrante um homem, de 26 anos, por roubo a uma transportadora, em Rondonópolis. O suspeito estava com ferramentas e produtos roubados da empresa. O fato aconteceu nesta quinta-feira (30).
Durante a madrugada, os policiais foram acionados via 190 para atender um roubo no pátio de uma empresa de logística, no Parque Industrial. No local, a vítima relatou que estava fazendo rondas em torno do pátio, quando por volta das 21h30 foi rendido por quatro pessoas que utilizavam capuz e estavam armados. O homem foi rendido e amarrado pela quadrilha; ele ficou sendo vigiado por um dos criminosos, enquanto os demais suspeitos faziam a retirada dos módulos dos caminhões que estavam no local.
Por volta das 4h, os suspeitos levaram os módulos e fugiram no carro da marca Palio de propriedade da vítima. Os suspeitos levaram no total 11 módulos, sendo oito deles de caminhões da marca Volvo e três da marca Scania.
Diante das informações, a Polícia Militar cercou a região e iniciou as diligências em busca da quadrilha. Na ação, a PM localizou o suspeito com parte dos objetos roubados; os módulos do caminhão Volvo estavam jogados em um terreno ao lado da casa do homem que foi detido.
Na casa do suspeito, os policiais apreenderam uma camiseta, lanterna, drone, várias chaves utilizadas para fazer a retirada do módulo. O homem negou que havia participado do furto e alegou que teria furtado de um caminhão parado na Rodovia do Peixe, mas a vítima reconheceu que o módulo pertencia a um dos caminhões da empresa. O suspeito foi entregue para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
Disque -Denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, pelo 190 ou, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
POLICIAL
Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá
Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.
Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.
A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.
Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.
Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.
As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.
O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.
Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.
A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.
Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.
Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.
A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.
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