POLICIAL
Polícia Civil prende homem que agrediu companheira grávida em Itiquira
A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa sexta-feira (30.01), em Itiquira, um homem, de 22 anos, suspeito de agredir a companheira, de 21 anos, que está gestante.
O suspeito já vinha sendo monitorado pelos investigadores da Delegacia de Itiquira em razão de indícios de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Na manhã de sexta-feira, a companheira do investigado, de 21 anos, compareceu à delegacia para registrar ocorrência de violência doméstica.
A vítima relatou que convive com o suspeito há aproximadamente quatro anos, com quem possui dois filhos, e que estaria grávida de dois meses. Segundo a jovem, ela teria sido vítima de agressões em momentos distintos, ocorridos na noite anterior e na manhã do mesmo dia.
Diante das informações, a equipe policial iniciou diligências imediatas para localizar o suspeito. Os policiais foram até a residência da vítima, onde, com autorização para entrada no imóvel, realizaram buscas e localizaram diversos materiais ilícitos.
No local foram apreendidas porções de maconha, uma porção média de pasta base de cocaína, duas balanças de precisão, duas espingardas de pressão, sendo uma delas adaptada para o calibre .22, um equipamento a laser para verificação de autenticidade de cédulas, três chips de telefonia móvel, uma faca do tipo punhal, além da quantia de R$ 474,00 em espécie.
O suspeito estava na casa no momento da ação policial, acompanhou as buscas e declarou que todo o material apreendido era de sua propriedade.
A autoridade policial compareceu ao local, e o investigado foi conduzido à Delegacia de Itiquira, onde foi autuado em flagrante por violência doméstica, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, permanecendo à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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