POLICIAL
Polícia Civil apreende carregamento de soja em grãos avaliado em R$ 100 mil
A ação resultou também na prisão em flagrante de um homem de 55 anos, pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uso de documento falso e furto.
Durante investigação a equipe do Núcleo de Inteligência (NI), da Delegacia de Sorriso, descobriu que uma pessoa estava usando documentos falsos para carregar soja em grãos, avaliada em aproximadamente R$ 100 mil, de uma empresa na região.
Diante dos indícios, os policiais civis identificaram a empresa e após contato com o responsável pelo estabelecimento, constataram que um motorista havia apresentado uma carteira nacional de habilitação (CNH), se passando por outro condutor.
Ato contínuo os investigadores passaram a monitorar o suspeito, e verificaram que o veículo de carga em sua posse estava com placas que pertenciam a outro veículo.
O suspeito foi abordado no momento em que saia do estacionamento da empresa, para entrar na Rodovia BR 163. Ele relatou que tinha pego o caminhão em um posto de combustível em Cuiabá.
O motorista contou que até então, o veículo estava com as placas originais. Porém, em outro posto de combustível no trevo da cidade de Vera, foi feita a troca das placas por uma terceira pessoa.
Em seguida o mesmo apresentou as quatro placas originais do veículo que estavam alojadas em um compartimento no semi-reboque, onde fica a cozinha do caminhão.
O suspeito foi encaminhado até a Delegacia de Sorriso para esclarecimentos. O conduzido afirmou que receberia o valor de R$ 8 mil, para transportar a carga até o local indicado pelos mandantes do crime.
Diante dos fatos, o suspeito foi autuado em flagrante delito. Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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