POLICIAL

Polícia Civil apreende 11 tabletes de entorpecentes transportados em um veículo de encomendas express

Quinze tabletes de entorpecentes que eram levados por uma empresa transportadora de encomendas foram apreendidos pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (22.8), no município de Cáceres. Duas pessoas foram presas em flagrante por tráfico de drogas.

A ação da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), em conjunto com a Delegacia de Pontes e Lacerda, faz parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, e está inserida no Programa Tolerância Zero.

Durante diligências, os policiais civis abordaram um veículo Fiat Strada, de propriedade de uma empresa de transporte de encomendas express, no bairro Jardim Paraíso, em Cáceres.

Ao verificar as encomendas que estavam na picape com auxílio de um aparelho de scanner portátil, a equipe visualizou os tabletes de droga acondicionados dentro de uma máquina de lavar roupas e de uma centrífuga.

Ao todo foram apreendidos 11 tabletes de pasta base de cocaína e 4 tabletes de cloridrato de cocaína. O material apreendido foi levado para Defron.

Em continuidade da investigação, a Polícia Civil apurou que o carregamento havia sido despachado no município de Pontes e Lacerda, bem como teria como destino a cidade de Várzea Grande.

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Diante dos indícios as duas pessoas (responsáveis pela remessa e pelo recebimento) foram identificadas e presas em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. As prisões ocorreram de forma simultânea em Pontes e Lacerda e em Cuiabá.

A Polícia Civil de Mato Grosso reafirma o seu compromisso com a segurança pública e segue combatendo os crimes na região de fronteira.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLICIAL

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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