POLICIAL
Patrulha Rural impede 62ª invasão de terra na zona rural de Mato Grosso
Policiais militares da Patrulha Rural do 12º Comando Regional prenderam dois homens, nesta quarta-feira (10.12), suspeitos de invadir uma propriedade rural localizada na zona rural de Pontes e Lacerda (a 445 km de Cuiabá). As equipes apreenderam diversas placas solares já instaladas em estruturas montadas pelos envolvidos. Essa é a 62ª ação de invasão de terra impedida pelas Forças de Segurança do Estado.
Os policiais militares receberam informações de que um grupo havia invadido uma fazenda no município e instalado um acampamento ilegal às margens do Rio Alegre. Segundo a denúncia, o número de indivíduos aumentava diariamente e já havia sinais de degradação ambiental na área de pastagem e na vegetação nativa.
No âmbito do programa Tolerância Zero Contra as Invasões de Terras, as equipes reforçaram o policiamento na região e se deslocaram até o ponto informado. Durante o patrulhamento, foram visualizados cerca de oito suspeitos, que fugiram em meio à mata.
Durante as buscas, os militares localizaram dois suspeitos no interior de um grande acampamento clandestino montado em área de mata fechada. No local, havia uma extensa estrutura logística utilizada pelos invasores, incluindo placas solares, baterias e geradores a combustão.
Além disso, as equipes apreenderam eletrodomésticos, nove barracos de lona e uma espingarda calibre .22 com 25 munições. O acampamento clandestino foi destruído e os equipamentos foram inutilizados. Um dos suspeitos possui passagem por receptação. A dupla e os demais equipamentos recolhidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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