POLÍTICA NACIONAL
Togo terá novo embaixador: Luís Villafañe
Por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a indicação do diplomata Luís Ivaldo Villafañe Gomes Santos para o cargo de embaixador do Brasil no Togo. Agora ele poderá ser nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir o posto.
A MSF 47/2025, da Presidência da República, foi relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Durante sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), etapa anterior à votação no Plenário, o diplomata enfatizou que atuará em parcerias na educação científica e no setor de energia sustentável, áreas em que o país africano busca reduzir sua dependência.
O senador apontou que o candidato tem “larga experiência em nações africanas” por ter trabalhado nas embaixadas do Brasil na Etiópia, em Angola e em Benim.
Experiência
Embaixador no Iraque desde 2020, Santos é ministro de segunda classe no Itamaraty, o penúltimo patamar da carreira de diplomata. Também atuou ao longo da carreira diplomática nas embaixadas brasileiras na Suécia, Áustria, Bélgica e nos Estados Unidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA), com foco em transparência, equidade e privacidade.
As empresas ficam obrigadas a informar, de forma clara e destacada, quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Também devem explicar, de maneira acessível, a função do algoritmo e seus impactos sobre a experiência do usuário.
Em caso de decisão automatizada – como recusa de crédito ou diagnóstico médico –, o consumidor terá direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial. Além disso, poderá recorrer da decisão e pedir revisão humana.
O projeto assegura ainda o direito de exclusão de dados: o consumidor poderá solicitar, a qualquer tempo, a retirada de suas informações dos bancos de dados usados para treinar ou operar sistemas de IA.
A regra não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.
Discriminação e sanções
O texto proíbe o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica – ou seja, tratamento desigual baseado em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. As empresas deverão realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir vieses, além de manter canais de denúncia e reparação para consumidores prejudicados.
O descumprimento das regras sujeita as empresas a advertência com prazo para correção, multa de 1% a 5% do faturamento e suspensão temporária do uso de sistemas de IA.
Revalidar receita
O texto aprovado inclui inovação relacionada à área da saúde: autoriza o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, conforme regulamentação a ser definida. O texto inclui a regra na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), a três propostas: PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator incorporou conceitos de proteção dos direitos dos consumidores à luz de legislação europeia sobre o tema (AI Act) e das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
Segundo Soares, o texto prevê a obrigatoriedade de informar ao consumidor, de forma “clara e destacada”, quando a interação é com sistemas de inteligência artificial. “No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais”, afirmou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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