NACIONAL
Sala multissensorial do aeroporto de Maceió será inaugurada nesta segunda-feira (1º) pelo ministro Silvio Costa Filho
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, participa, nesta segunda-feira (1º/9), às 12h30, da inauguração do novo Espaço Multissensorial do Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió (AL). A iniciativa é voltada ao acolhimento de passageiros neurodivergentes, com atenção especial ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O evento contará também com a presença do diretor-presidente da Aena Brasil, Santiago Yus; do governador de Alagoas, Paulo Dantas; entre outras autoridades.
Localizado na sala de embarque internacional, o novo espaço foi projetado para oferecer conforto, reduzir estímulos sensoriais e proporcionar uma experiência tranquila antes do embarque ou durante conexões. O ambiente conta com iluminação suave, elementos táteis, recursos interativos e uma área que reproduz o interior de uma aeronave, ajudando os passageiros a se familiarizarem com a experiência de voo.
A sala multissensorial em Maceió integra o Programa de Acolhimento ao Passageiro com TEA, do Governo Federal, em parceria com as concessionárias aeroportuárias. Já existem espaços semelhantes nos aeroportos de Congonhas (SP), Florianópolis (SC), Galeão (RJ), Natal (RN), Recife (PE), Santos Dumont (RJ), Vitória (ES) e Campo Grande (MS).
Atendimento à imprensa
Os profissionais de imprensa interessados em acompanhar o evento deverão solicitar o credenciamento pelo e-maill [email protected]. No corpo da mensagem, é necessário informar nome, número do RG e CPF.
Ao final da cerimônia, o ministro Silvio Costa Filho atenderá os profissionais presentes.
Serviço
O quê: Inauguração do Espaço Multissensorial no Aeroporto de Maceió
Data: Segunda-feira, 1º de setembro de 2025
Horário: 12h30
Local: Aeroporto Zumbi dos Palmares – Área de embarque internacional (portão 4)
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
NACIONAL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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