NACIONAL
MME e EPE publicam caderno sobre Micro e Minigeração Distribuída e Baterias Atrás do Medidor no PDE 2035
O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgaram, nesta sexta-feira (1/08), o Caderno de Micro e Minigeração Distribuída e Baterias Atrás do Medidor, como parte do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035). A publicação apresenta uma visão integrada da evolução da micro e minigeração distribuída (MMGD) e do papel crescente das baterias em unidades consumidoras, refletindo a importância dos recursos energéticos distribuídos (RED) para a modernização e a descentralização do sistema elétrico nacional.
O documento projeta que a MMGD poderá alcançar, até 2035, entre 61,4 gigawatts (GW) e 97,8 GW de capacidade instalada, a depender do cenário. No cenário de referência, estima-se a adesão de cerca de 9,5 milhões de consumidores, totalizando 78,1 GW de capacidade instalada e contribuindo com 12,1 GW médios de geração elétrica no país.
O estudo revela que, pelo quarto ano consecutivo, a fonte solar distribuída liderou a expansão da capacidade instalada de geração em 2024, consolidando a MMGD como protagonista no setor elétrico. Atualmente, a geração distribuída representa aproximadamente 5,6% da eletricidade gerada no Brasil e responde por cerca de 13% do consumo cativo nacional. O segmento residencial se mantém como principal motor dessa expansão, impulsionado por ganhos de competitividade e pelo marco legal estabelecido pela Lei nº 14.300/2022.
Baterias atrás do medidor ajudam na modernização da rede elétrica
Um dos destaques da publicação é o avanço das análises sobre o papel das baterias atrás do medidor, que vêm ganhando protagonismo na modernização da infraestrutura elétrica. A expressiva redução nos preços globais das baterias de íon-lítio em 2024 abriu novas possibilidades para aplicações comerciais, industriais e residenciais. No Brasil, simulações da EPE indicam que sistemas de armazenamento já podem ser economicamente viáveis, especialmente quando o custo do sistema estiver abaixo de R$ 2.000/kWh, em substituição, por exemplo, ao uso de geradores a diesel em horários de ponta.
O armazenamento atrás do medidor também se mostra promissor para aumentar o autoconsumo em sistemas de geração distribuída, permitindo ao consumidor armazenar excedentes da geração fotovoltaica para uso posterior. Embora o tempo de retorno do investimento ainda seja elevado em muitos casos, a expectativa de redução adicional nos preços dos sistemas e a possibilidade de mudanças regulatórias a partir de 2029 tornam esse mercado cada vez mais atrativo. A depender das premissas de preços e de nível de adoção pelos consumidores com MMGD, o mercado potencial acumulado de baterias residenciais poderia ultrapassar R$ 200 bilhões em investimentos até 2035.
Ao integrar MMGD e baterias ao planejamento de longo prazo, a nova publicação do PDE 2035 sinaliza a importância de políticas públicas coordenadas, mecanismos de regulação modernos e estímulos econômicos adequados para garantir uma transição energética eficiente, resiliente e justa. O caderno contribui para reduzir assimetrias de informação e subsidiar decisões estratégicas do setor público e privado no processo de transformação do sistema elétrico brasileiro. Acesse aqui.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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