NACIONAL

Ressarcimento avança: mais de 1,2 milhão de beneficiários recebem até quinta-feira (31/7)

O Governo Federal alcança, nesta semana, um marco importante no processo de reparação aos beneficiários vítimas de descontos associativos indevidos: até quinta-feira, 31 de julho, 1.238.779 aposentados e pensionistas vão receber os valores de volta.

Esse número representa 91,4% de todos que já aderiram ao acordo de ressarcimento — um total de 1.354.616 pessoas. A adesão ao acordo segue aberta. 

“O governo que investigou a fraude do INSS agora está devolvendo o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo. Estamos fazendo uma força-tarefa para que todos busquem saber se tiveram descontos sem autorização e sejam ressarcidos”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. 

“Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo. Se você está entre os que podem receber, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Os valores são pagos de forma integral, corrigidos pela inflação (IPCA) e depositados diretamente na conta onde o benefício é recebido, sem necessidade de envio de dados bancários. O processo é simples, gratuito e seguro.

Quem pode aderir?

Podem aderir beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.

Beneficiários que já estão com processo na justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes 23 de abril de 2025.

Como aderir?

A adesão pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;

  • Ou em mais de 5 mil agências dos Correios.

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Atenção: Não é possível fazer a adesão pela Central 135.

Prazo

A contestação de descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois dessa data.

Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:

  1. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;

  2. Vá em Consultar Pedidos e clique em Cumprir Exigência”;

  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber, selecione “Sim”.

  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Se a entidade respondeu à contestação

Até o momento, as entidades apresentaram uma resposta para 942.779 dos pedidos. Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, os aposentados e pensionistas ainda não têm a opção de aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:

  • Aceitar os documentos apresentados;

  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;

  • Declarar que não reconhece a assinatura.

A entidade deve apresentar três documentos obrigatórios para comprovação do vínculo:

  • Documento de identidade com foto;

  • Termo de filiação;

  • Termo de autorização de desconto.

Atenção: Gravações de áudio não são aceitas como prova. Se o beneficiário receber áudios como suposta prova, deve seguir com o processo de não reconhecimento.

Se o vínculo não for reconhecido, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. 

Documentos falsificados: nova etapa de apuração

Durante a análise das respostas, o INSS identificou uma nova irregularidade: pelo menos dez entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos beneficiários.

Esses casos estão passando por uma auditoria pelo INSS, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e Dataprev. “Estamos lidando com o que chamamos de ‘fraude da fraude’. O INSS está analisando tudo com rigor e cuidado, para garantir que nenhum aposentado ou pensionista seja fraudado novamente”, afirmou o presidente do Instituto.

Em breve, o INSS deve abrir a adesão ao acordo também para os beneficiários identificados como vítimas dessas novas fraudes.

WhatsApp oficial do Governo: envio de mensagens direto para os beneficiários

O Governo Federal está utilizando o WhatsApp para enviar mensagem aos aposentados e pensionistas que têm direito à restituição dos valores descontados indevidamente. Desde sexta-feira (25), começaram a ser enviados alertas individuais para orientar quem ainda não aderiu ao acordo. A mensagem é clara e segura:

“Olá, [NOME]. Você tem direito à restituição de descontos indevidos da fraude no INSS.
Se ainda não aderiu ao acordo, acesse o aplicativo Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios.
Este é um canal oficial do Governo Federal no WhatsApp.
⚠️ Não pedimos dados pessoais nem enviamos links por aqui.
Deseja continuar recebendo mensagens deste programa?”
[Sim] [Não]

As mensagens são enviadas apenas pelo canal oficial do Governo Federal (GovBR), com selo azul de verificação.

Atenção: não caia em golpes!

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;

  • Não cobra taxas nem solicita intermediários;

  • Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS,  pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Se você tem direito, não deixe de aderir ao acordo. É seu direito, garantido pelo Governo Federal. 


Fonte: Ascom INSS

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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