NACIONAL
Onde o Cerrado encontra os versos: a jornada de 300 km pelo Caminho de Cora Coralina
Imagine uma jornada onde cada passo ecoa um verso. No coração do Brasil, o Caminho de Cora Coralina é muito mais que uma trilha: é a única rota de longo curso do mundo com temática poética. Ao longo de 300 quilômetros pelo Cerrado, o itinerário reúne natureza preservada, memórias do período colonial, gastronomia típica e a alma da escritora mais amada de Goiás. É o encontro perfeito entre o esforço físico e a sutileza das palavras.
Estruturada em 13 trechos, a aventura pode ser feita a pé ou de bicicleta, começando no município de Corumbá de Goiás e seguindo até a histórica Cidade de Goiás, reconhecida como Patrimônio Mundial pela Unesco.
Ao longo desse trajeto, o viajante tem a oportunidade de conhecer outras seis cidades cheias de charme e história: Cocalzinho de Goiás, Pirenópolis, São Francisco de Goiás, Jaraguá, Itaguari e Itaberaí.
A experiência se torna ainda mais especial durante a passagem por povoados ricos em identidade cultural, como Caxambú, Radiolândia, Vila Aparecida, Alvelândia, Palestina, São Benedito, Calcilândia e Ferreiro, onde a hospitalidade goiana e a culinária típica do interior dão o tom de cada parada.
Além do resgate histórico, o Caminho de Cora Coralina proporciona uma verdadeira imersão na natureza intocada do Cerrado brasileiro. Os caminhantes e ciclistas atravessam áreas de preservação fundamentais para o ecossistema nacional, como o Parque Estadual dos Pireneus, o Geoparque dos Pireneus, o Parque Estadual da Serra de Jaraguá, a APA da Serra Dourada e o Parque Municipal da Estrada Imperial.
A trilha
A criação da trilha – idealizada em 2013 e estruturada a partir de 2017 – resgata caminhos de antigos desbravadores, apoiando-se em relatos históricos clássicos, como a jornada de Luís da Cunha Menezes, em 1778; os registros dos naturalistas Auguste de Saint-Hilaire e Johan Emanuel Pohl, no século XIX; as memórias de Oscar Leal e o próprio Relatório Cruls, que demarcou o Planalto Central.
O nome da rota homenageia Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, a poetisa Cora Coralina, que imortalizou em seus versos os becos, as pedras e a alma do interior goiano.
Para registrar e eternizar essa caminhada, os viajantes contam com o Passaporte do Peregrino. À medida que o turista avança pelo percurso, ele coleta carimbos nos pontos de apoio e povoados parceiros, comprovando a conclusão do trajeto. Muito mais do que uma validação formal, o passaporte se transforma em um diário de bordo, onde cada carimbo representa uma lembrança que o viajante guardará para o resto da vida.
Como chegar
Planejar a viagem para o Caminho de Cora Coralina é simples. Para quem chega de outros estados, os principais pontos de desembarque são os aeroportos e rodoviárias de Brasília ou Goiânia, que ficam respectivamente a apenas 115 quilômetros e 113 quilômetros de distância de Corumbá de Goiás, o ponto de partida oficial.
Hoje, a trilha é gerida por uma associação formalizada com mais de 30 empreendedores locais e dezenas de voluntários, que oferecem suporte completo de alimentação, pouso e orientação, garantindo que o visitante desfrute de uma viagem confortável.
Trilhas de Longo Curso
Atualmente, o Brasil conta com 246 trilhas, que passam por 327 Unidades de Conservação (UC). Juntas, as trilhas possuem mais de 25.000 km planejados, com cada trilha identificada por uma logomarca em formato de pegada, nas cores preta e amarela, que pode ser personalizada com sua logomarca inserindo, dentro do formato de pegada, um desenho próprio que a represente.
As atividades mais praticadas em uma trilha de longo curso são as caminhadas, mas não se limitando a essa prática. O visitante pode encontrar diversas outras atividades, como cicloturismo, canoagem, montanhismo, observação de aves, corridas, campismo, observação de fauna, flora ou formações geológicas, dentre outras.
Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
NACIONAL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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