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Fórum Nacional de Transição Energética aprova regimento interno

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O Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte) aprovou, nesta sexta-feira (30/1), durante reunião extraordinária, o seu regimento interno. O documento foi elaborado a partir de um processo de consulta direta aos membros do Fórum e estabelece diretrizes que orientarão a elaboração da carta de recomendações a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento, Gustavo Ataide, destaca que o processo de consolidação do regimento foi pautado pela escuta ativa do plenário. “O MME, por meio do Departamento de Transição Energética, tem atuado para assegurar um espaço permanente de debate e participação, promovendo a construção coletiva de soluções para o avanço da transição energética no país. Sendo assim, o documento resulta de um esforço conjunto entre governo, setor produtivo e sociedade civil”, afirmou.

Para a elaboração do regimento interno, foi disponibilizado um formulário para a coleta de contribuições no período de 4 a 24 de novembro de 2025, por meio do qual foram recebidas 122 sugestões de 23 instituições. Em dezembro, o Ministério de Minas e Energia (MME) realizou um webinar com o objetivo de debater as propostas apresentadas e consolidar o texto-base. Nesta oportunidade, foram colhidas mais 21 contribuições de 8 instituições.

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O objetivo central de um regimento interno para um fórum consultivo é estabelecer regras claras e previsíveis, garantindo um funcionamento ordenado, transparente e eficiente. O regimento deve estar em conformidade com a legislação que instituiu o fórum, definindo a estrutura organizacional e as responsabilidades dos membros. O documento também estabelece as competências do Fórum e os procedimentos para debates e deliberações. Dessa forma, assegura a participação justa de todos os envolvidos.

Na reunião também foram debatidas as Câmaras Temáticas e os próximos passos do Fórum.

Criado pelo MME no âmbito da Política Nacional de Transição Energética (PNTE), o Fonte visa à promoção do debate plural e democrático sobre a transição energética no Brasil. O novo regimento irá orientar como o plenário deve atuar no apoio à formulação, implementação e monitoramento da PNTE e do Plano Nacional de Política Energética (Plante).

Confira abaixo a composição e o funcionamento do Fórum:

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

MEC divulga resultado de obras aprovadas do PNLD

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, o resultado final da avaliação das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para os anos iniciais do ensino fundamental. 

Inscritas no PNLD Anos Iniciais 2027-2030, essas obras têm como objetivo apoiar a formação continuada e o trabalho pedagógico dos professores, especialmente em temas relacionados à alfabetização. Elas fazem parte do acervo da Biblioteca do Professor e permitem o contato com produções recentes sobre formação docente, além de trazer exemplos de práticas pedagógicas desenvolvidas em diferentes contextos. 

O PNLD é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos destinados às escolas públicas. O programa também inclui materiais voltados aos professores, como as obras de apoio teórico-metodológico avaliadas nesta etapa. 

A lista completa das obras aprovadas e reprovadas está disponível no anexo da Portaria SEB/MEC nº 145, de 29 de setembro de 2026. 

Essa seleção faz parte do Objeto 2 do Edital de Convocação nº 1/2025 – MEC/FNDE. O edital também contempla o Objeto 1, destinado à seleção das obras didáticas que serão utilizadas pelos estudantes. 

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Com a divulgação do resultado final, o processo segue para as próximas etapas de aquisição e distribuição, realizados pelo FNDE. Os pareceres que fundamentaram a avaliação serão disponibilizados na plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras. 

Os detentores dos direitos autorais que discordarem do resultado poderão apresentar manifestação no prazo de 10 dias corridos, conforme as regras previstas no edital. 

Após a conclusão das próximas etapas e a aquisição dos materiais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as obras selecionadas poderão ser disponibilizadas aos professores por meio do PNLD Digital. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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