NACIONAL
Fies: complementação da inscrição postergada termina nesta sexta (3)
Termina nesta sexta-feira, 3 de julho, o prazo para complementação das inscrições dos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025 ou ao primeiro semestre de 2026. O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 25 de junho, o Edital nº 45/2026, com o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas para o segundo semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção.
A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital.
Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita em até cinco dias úteis a partir do dia seguinte à complementação da inscrição.
O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.
Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos que são integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), na situação de ativos, e com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Os pré-selecionados no Fies Social podem solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, cumpre um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas participantes do programa e que possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP.
Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição.
A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais.
A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade.
As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional.
Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Precedente da Copa de 2014 – A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil.
Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.
Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.
Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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